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Perda será antecipada por bancos
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Perda será antecipada por bancos

Publicado em 05/03/2018

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STF homologa acordo que garante ressarcimento aos poupadores lesados por planos econômicos

Rio - A homologação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) do acordo para ressarcir poupadores resultou na antecipação do pagamento das perdas provocadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) para alguns beneficiários. O Plano Collor I não está inserido na proposta. Ontem, logo após os ministros do STF sacramentarem o acordo entre bancos e associações de defesa do consumidor, fechado no ano passado, uma das instituições envolvidas - o Itaú Unibanco - anunciou que vai antecipar o pagamento a todos que aderirem, independentemente do valor, desde que sejam correntistas. Cerca de 170 mil CPFs serão beneficiados pela medida do banco. Os valores serão quitados em parcela única, por meio de crédito em conta.

O STF homologou, por unanimidade, o acordo que coloca um ponto final em ações judiciais que reivindicavam as perdas provocadas nas cadernetas durante a vigência dos planos econômicos entre 1980 e 1990. O acordo garante a quitação à vista para clientes que tenham ressarcimento de até R$ 5 mil e, no prazo de até quatro anos, para valores superiores. Mais de um milhão de poupadores com processos na Justiça serão abrangidos pela decisão do Supremo.

Na sessão de ontem, os ministros do STF referendaram a decisão de Ricardo Lewandowski, que já havia decidido favoravelmente ao acordo em fevereiro. A decisão encerra disputa de cerca de três décadas. O acordo tem potencial de injetar R$12 bilhões na economia, de acordo com informações divulgadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Federação Brasileira de Bancos (Febraban) nos autos do processo.

Adesão integral

Em nota, o Itaú Unibanco informou ontem que a decisão de ressarcimento em parcela única vale para todos os clientes do banco ou de instituições incorporadas pela instituição, judicialmente, mas que tenham aderido integralmente a todas as etapas do acordo firmado entre a AGU, BC, Idec, Febraban e a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo).

Além do Itaú, participam do acordo Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras instituições financeiras podem aderir em até 90 dias.

Só pode aderir quem entrou com ação até o fim de 2016

Só podem aderir ao acordo homologado ontem pelo STF os poupadores que entraram com ações na Justiça contra as perdas na caderneta de poupança até o fim de 2016. Eles deverão buscar o pagamento por meio de uma plataforma digital, que vai validar as informações prestadas pelo poupador para que o repasse do dinheiro possa ser efetivado.

O sistema ficará disponível pelo prazo de dois anos e deve estar em funcionamento a partir de maio. Pelo acordo, o pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela vai ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador, segundo o Idec.

O banco terá até 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelo consumidor na habilitação e validá-la. A adesão será feita pelos advogados dos poupadores, que receberão 10% do valor da indenização, pagos pelos bancos. No site estará disponível o valor que cada um tem a receber. Será preciso comprovação de depósitos, extratos ou declaração de Imposto de Renda.

Valor acima de R$ 5 mil terá desconto

O acordo homologado pelo Supremo determina que o poupador que tiver indenização de até R$ 5 mil receberá o dinheiro à vista e sem desconto. Valores superiores terão abatimentos que variam entre 8% e 19%, e serão parcelados de três a sete vezes. O recebimento também funcionará por meio de filas e lotes, de acordo com o ano de nascimento. Os mais idosos terão prioridade e serão os primeiros a receber os valores.

Para poupadores que ingressaram em ações coletivas, cujos órgãos representativos participaram do acordo com a AGU e bancos, a adesão é obrigatória. Já para as ações individuais a adesão é voluntária.

AGU, BC, Idec, Febrapo e Febraban celebram a homologação do acordo pelo plenário do Supremo pondo fim a uma longa e indefinida disputa judicial.

Fonte: O Dia Online - 02/03/2018

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