Faculdade não pode anular colação de grau sem instaurar processo administrativo
Publicado em 30/01/2018 , por Fernando Martines
Ao constatar que a aprovação de um aluno foi indevida, a faculdade não pode simplesmente anular sua colação de grau e o informar disso por aplicativo de conversa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou decisão de uma escola de Direito e determinou que ela instaure processo administrativo para analisar o caso.
A faculdade afirma que houve erro na hora de publicar as notas dele: apesar de ter sido reprovado na apresentação oral do trabalho de conclusão de curso, seu histórico escolar registrou que houve aprovação. Ao perceber o engano, a instituição alterou o histórico escolar e avisou o aluno por WhatsApp que a colação havia sido cancelada.
O aluno recorreu à Justiça, alegando que a decisão não poderia ter sido tomada de forma unilateral. Ele afirmou que a lei determina que a faculdade instaure um processo administrativo, para permitir ampla defesa.
O TRF-3 acolheu os pedidos do aluno. “A recorrida procedeu, de ofício, à correção do resultado final da disciplina explicitada no histórico escolar do recorrente e lhe comunicou por meio de simples mensagem do aplicativo Whatsapp, o que evidencia afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa (artigo 5º, incisos LIV e LV da CF/88), da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o relator, desembargador André Nabarrete.
Segundo ele, todos esses princípios deveriam ser observados por meio de processo administrativo, “em atenção à eficácia horizontal dos direitos fundamentais que também se aplicam às relações privadas”.
Clique aqui para ler a decisão.
5000754-02.2018.4.03.0000
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 29/01/2018
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)