McDonald's é condenado a indenizar cliente que encontrou escorpião em sanduíche
Publicado em 10/11/2017
Caso aconteceu em 2012, na cidade de Belo Horizonte; cliente sentiu incômodo ao morder sanduíche e se deparou com escorpião morto
Uma loja da rede de fast food McDonald's foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a um consumidor que encontrou um escorpião dentro de um lanche. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A situação aconteceu em Belo Horizonte, no ano de 2012. Na ocasião, o rapaz fez um pedido para viagem no McDonald's e levou para o lanche. Ao começar a refeição, sentiu um incômodo na garganta e, de início, pensou se tratar de uma espinha de peixe. Quando abriu o sanduíche, no entanto, se deparou com o escorpião morto em cima do hambúrguer.
A reação do consumidor foi voltar ao restaurante para fazer uma reclamação. O funcionário que o atendeu o convidou a visitar a cozinha para verificar as condições de higiene do local, mas a oferta foi prontamente recusada pelo homem, que preferiu chamar a Polícia Militar para registrar um boletim de ocorrência.
De acordo com a empresa, o processo de preparação dos lanches passa por procedimentos rigorosos de higienização, impossibilitando a presença do escorpião no sanduíche. A loja afirmou ainda que o local em que o cliente trabalhava – uma oficina mecânica – tinha condições que permitiriam o surgimento do animal.
O Tribunal de Justiça informou que a decisão foi questionada por meio de recurso e posteriormente confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O juiz que aplicou a punição foi Sebastião Pereira dos Santos Neto.
Segundo a Justiça, a ingestão do sanduíche contaminado pelo escorpião causa "descontentamento, insegurança, desconforto, angústia e abalo psicológico que ultrapassam situações comuns às quais todas as pessoas estão sujeitas e conduz à obrigação de indenizar por danos morais ”.
O desembargador Manoel dos Reis Morais, relator do recurso solicitado pelo McDonald's, optou por manter a decisão alegando que o fornecedor deve ser responsabilizado pelo produto vendido. “Existe dever de reparar quando o produto apresentar vício de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, oferecendo risco à vida e à saúde do consumidor”, disse.
Fonte: Brasil Econômico - 09/11/2017
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