Troca de cor na embalagem de tinta para cabelo causa insatisfação e dano moral
Publicado em 28/08/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Uma fabricante de cosméticos terá de indenizar consumidora em R$ 5 mil pela aquisição de tinta para cabelo com coloração diversa daquela descrita na embalagem. A mulher adquiriu tonalizante para retocar fios brancos com a cor natural de seus fios. Porém, aplicado o produto conforme orientações de uso, ela foi surpreendida com a coloração distinta da pretendida. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil foi unânime.
Após o problema, a autora fez contato com a empresa e foi encaminhada a um salão de beleza conveniado pela marca para procedimentos químicos e corte, a fim de recuperar a cor natural de seu cabelo. Ainda insatisfeita com o resultado e diante de todo o transtorno sofrido, postulou indenização por danos morais.
Em recurso, a ré alegou culpa exclusiva da consumidora em decorrência de mau uso. Garantiu que o produto passou por avaliação técnica e não apresentou irregularidade. O relator Stanley Braga, contudo, considerou que a ré em momento algum forneceu provas de que não houve erro de lote entre a embalagem e o produto adquirido pela recorrida.
"Inclusive, atestam sua culpa quando, para tentar reparar os danos sofridos pela autora, indicam e financiam um salão de beleza para recuperação da tonalidade natural dos fios que, além de tonalizados, tiveram de ser cortados", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0036559-96.2009.8.24.0033).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 25/08/2017
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