Veja o que muda para empresários e empregados com a reforma trabalhista
Publicado em 13/07/2017 , por FERNANDA PERRIN
Karime XavierO Senado aprovou nesta terça-feira (11) a reforma trabalhista de Michel Temer, uma ampla revisão das leis que regem da contratação à demissão de pessoas.
O texto está pronto para ser sancionado pelo presidente. A vitória na aprovação de uma das principais bandeiras do governo foi um alívio para o peemedebista em meio à crise política deflagrada pela delação da JBS e que levou Temer a ser denunciado por corrupção pela Procuradoria-Geral da República.
As novas regras entram em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.
Para sindicatos e associações de juízes, procuradores e advogados do trabalho, a reforma leva à precarização do mercado de trabalho ao aumentar a insegurança do de profissionais e retirar direitos estabelecidos na CLT. Eles afirmam também que o projeto tem uma série de previsões inconstitucionais.
Já as entidades patronais apoiam as mudanças. Para empresários, a reforma moderniza a legislação trabalhista ao promover maior flexibilidade nas modalidades de contratação e demissão, assim como ao dar mais poder para a negociação entre sindicato e empresa, que poderão a partir de agora se sobrepor à CLT.
Veja as principais mudanças para trabalhadores e empresas que devem ocorrer com a promulgação da reforma.
ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS
Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções
Poderá ser negociado
> Organização da jornada de trabalho
> Banco de horas individual
> Intervalo intrajornada
> Plano de cargos, salários e funções
> Regulamento empresarial
> Representante dos trabalhadores no local de trabalho
> Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
> Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual
> Modalidade de registro de jornada de trabalho
> Troca do dia de feriado
> Enquadramento do grau de insalubridade
> Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho
> Prêmios de incentivo em bens ou serviços
> Participação nos lucros ou resultados da empresa
Não poderá ser negociado
> Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho
> Direito a seguro-desemprego
> Salário-mínimo
> Remuneração adicional do trabalho noturno
> Valor nominal do décimo terceiro salário
> Repouso semanal remunerado
> Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%
> Número de dias de férias devido ao empregado
> Gozo de férias anuais remuneradas
> Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade
> Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias
> Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
> Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas
> Seguro contra acidentes de trabalho
> Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes
> Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
> Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador
> Direito de greve
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Sindicatos fortes têm maior poder de negociação para adaptar regras da CLT ao que melhor lhes convier
Desvantagem: Em setores menos organizados, empresas podem obter mais vantagens
O que muda para a empresa
Vantagem: Empresas terão mais flexibilidade para negociar acordos e obter condições mais benéficas a elas, como jornadas maiores
JORNADA
JORNADA PARCIAL
É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Quem deseja passar mais tempo com os filhos e estudantes têm mais opções de jornada que se adaptem às suas rotinas
Desvantagem: Ganhará proporcionalmente menos
O que muda para a empresa
Vantagem: Empresas podem contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor
JORNADA 12 x 36
Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada
O que muda para o trabalhador
Desvantagem: Modalidade pode ser adotada em outras categorias sem necessidade de acordo coletivo
O que muda para a empresa
Vantagem: Prática ganha segurança jurídica contra questionamentos na Justiça, o que hoje em dia resulta em multa e indenização
TIPOS DE CONTRATO
HOME OFFICE
Chamado de "teletrabalho" pela legislação, passa a ser regulamentado
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Reforma dá segurança jurídica ao definir normas que contratos devem seguir
Desvantagem: Regras relativas a jornada, como horas extras, não se aplicam ao home office
O que muda para a empresa
Vantagem: Questões como responsabilidade por pagamento da internet deverão constar em contrato, evitando surpresas em processos
TRABALHO INTERMITENTE
Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade; medida provisória deve criar quarentena
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Pode ter carteira assinada com várias empresas, formalizando quem atualmente já trabalha fazendo bicos
Desvantagem: Ele terá pouco controle sobre sua rotina, como quando trabalhará e quanto ganhará
O que muda para a empresa
Vantagem: Poderá pagar funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado, apenas pelo período que precisar dele
AUTÔNOMOS
Poderá fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, sem configurar relação de emprego
O que muda para o trabalhador
Desvantagem: Trabalha como empregado regular, mas sem ter a carteira assinada; só há vínculo se houver subordinação
O que muda para a empresa
Vantagem: Modalidade é mais barata do que empregado com carteira assinada; ficará mais difícil para autônomo comprovar vínculo
DEMISSÃO
COMUM ACORDO
Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Quem quiser ser demitido sem perder a multa e o FGTS terá opção para receber metade do devido ao demitido sem justa causa
Desvantagem: Empresa que deseja demitir sem pagar toda a indenização pode pressionar trabalhador a aceitar esse acordo
O que muda para a empresa
Vantagem: Poderá demitir trabalhador pagando metade da indenização prevista nos casos de desligamento sem justa causa
HOMOLOGAÇÃO
Rescisão não precisa mais passar pelo crivo dos sindicatos
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Desburocratiza desligamento e acelera recebimento da indenização
Desvantagem: Entidades deixam de fazer pente fino nos termos de rescisão, e eventuais irregularidades poderão passar despercebidas
O que muda para a empresa
Vantagem: Desburocratiza processo de desligamento de empregados
SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO
Imposto sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Poderá escolher se deseja ou não dar o dinheiro, o que pode motivar as entidades a mostrar serviço na defesa da categoria
Desvantagem: Pode enfraquecê-las por falta de financiamento
O que muda para a empresa
Vantagem: Contribuição para sindicatos patronais passa a ser voluntária, mas entidades como Fiesp e CNI não dependem da verba
JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE
Sócio que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos
O que muda para o trabalhador
Desvantagem: Ordem e prazo dificultam recebimento de direitos trabalhistas quando empresa e sócios atuais não tiverem condições de pagar
O que muda para a empresa
Vantagem: Ex-sócios têm maior segurança de que não terão que arcar com obrigações trabalhistas dos negócios dos quais saíram
RENDA
Teto para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Limite de renda para receber benefício é ampliado, o que é positivo para quem ganha menos
Desvantagem: Fim da concessão para quem não tem condições de arcar com os custos sem prejudicar a si ou à família dificulta acesso
O que muda para a empresa
Vantagem: Afunilamento das condições necessárias para ter direito à justiça gratuita tende a reduzir o número de processos
TERCEIRIZADOS
TRATAMENTO
Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Previsão antes opcional passa a ser obrigatória, o que beneficia terceirizado
O que muda para a empresa
Desvantagem: Passa a ser obrigada a ampliar serviços oferecidos para atender terceirizados, o que aumenta seus custos
QUARENTENA
Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Medida busca evitar que empresas demitam empregados para recontratá-los como pessoas jurídicas, pagando menos
O que muda para a empresa
Desvantagem: A restrição diminui os ganhos que as empresas esperam obter com a terceirização
A terceirização de "serviços determinados e específicos" –incluindo atividade-fim da empresa– foi sancionada em 31 de março pelo presidente Michel Temer
HORAS EXTRAS
Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Regra permite que profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras Desvantagem: Se o poder de barganha for baixo, profissional terá que ceder às empresas
O que muda para a empresa
Vantagem: Negociação caso a caso permite alcançar acordos que se adequem às necessidades dos empregadores e dos funcionários
FÉRIAS
Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Tem maior liberdade para definir férias e será protegido contra perda de dias em feriados
Desvantagem: Quem prefere um mês corrido pode ter que ceder e dividir o descanso
O que muda para a empresa
Vantagem: Maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de empregados
MAIS MUDANÇAS
O governo negocia uma medida provisória com alterações no texto aprovado, como a criação da quarentena para a contratação em regime intermitente, a retirada gradual do imposto sindical e a suspensão de atestado para que grávidas e lactantes não trabalhem em atividade insalubre.
Fonte: Folha Online - 12/07/2017
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