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Boate Kiss: Mais de 260 ações buscam indenização a sobreviventes e parentes de vítimas da tragédia
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Boate Kiss: Mais de 260 ações buscam indenização a sobreviventes e parentes de vítimas da tragédia

Publicado em 30/01/2017 , por Janine Souza

O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, completa hoje quatro anos. O processo principal que apura a tragédia já foi instruído e julgado, no ano passado, com a determinação de submeter os quatro réus a Júri Popular. As defesas recorreram da decisão de 1º grau e o recurso está sob análise do Tribunal de Justiça Estadual. Ainda, mais de 260 processos, entre ações cautelares e indenizatórias, tramitam na área cível.

Outro feito relacionado ao caso, envolvendo o ex-Chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, Major Gerson da Rosa Pereira, também já foi julgado em 2015. O militar foi condenado a seis meses de detenção pelo delito de fraude em documentos relacionados ao inquérito policial que apurou as causas do incêndio. Atualmente, ele recorre da decisão.

Veja a Linha do Tempo.

Caso

Na madrugada de 27/1/13, a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediava uma festa universitária, com show da banda Gurizada Fandangueira. Durante a apresentação, o grupo utilizou um tipo de fogo de artifício (conhecido como "chuva de prata") que atingiu o teto da danceteria, e teria dado início ao incêndio que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, as centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmente paredes e teto do estabelecimento, principalmente junto ao palco, desencadeando o fogo e a emissão de gases tóxicos.

Esfera cível

Centenas de ações tramitam no Poder Judiciário gaúcho buscando a indenização de sobreviventes e de parentes de vítimas do incêndio na boate Kiss. Levantamento realizado pelo Setor de Correição do TJRS aponta que há 263 ações cautelares (que buscam garantir o bloqueio de bens para futuros ressarcimentos) e indenizatórias:

 

Há, ainda:

  • 027/1130010831-2 (Ação Civil Pública)

Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra os bombeiros Alex da Rocha Camilo, Altair de Freitas Cunha, Daniel da Silva Adriano e Moiséis da Silva Fuchs. Tramita na 4ª Vara Cível de Santa Maria. Trata-se de Ação por Improbidade, pela qual os réus são acusados de utilização apenas de um programa de computador para o processamento de Licenciamentos em detrimento dos demais procedimentos previstos em lei para tal finalidade.

Situação atual: Aguardando audiência de instrução em data ainda a ser marcada.

  • 027/1130004136-6 (Ação Coletiva)

Em 10/5/13, a Juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, atendeu, em parte, o pedido da Defensoria Pública do Estado, em sede liminar, determinando que Santo Entretenimento LTDA ME, Ângela Callegaro, Marlene Callegaro (irmã e mãe de Elissandro), Mauro Londero Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr solidariamente pagassem as verbas alimentares às pessoas a quem as vítimas fatais da tragédia os devia, bem como o pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho àquelas vítimas que tiverem a sua capacidade laboral tolhida ou diminuída. A magistrada afastou a responsabilidade do Município de Santa Maria e do Estado do Rio Grande do Sul.

Os réus recorreram da decisão, que foi reformada pela 10ª Câmara Cível do TJRS. Os magistrados entenderam ser necessário, primeiro, apontar os sujeitos lesados, o que somente acontecerá na liquidação de sentença em 1º Grau.

A Defensoria Pública recorreu ao STJ, que manteve a posição do Tribunal. O recurso foi julgado na Segunda Turma em 11/10/16.

Situação atual: Decisão do STJ foi baixada em 16/12/16 e será encaminhada para a Vara de origem do processo, em Santa Maria.

  • 027/1130006788-8 (Ação Cautelar)

A Defensoria Pública do Estado também ajuizou Ação Cautelar de Indisponibilidade de Bens contra Eliseo Spohr (pai de Elissandro), EJS Participações e Assessoria Empresarial LTDA e Novaportal Comércio de Autopeças LTDA - GP Pneus, pretendendo o bloqueio de bens para garantia do pagamento das futuras indenizações às vítimas do incêndio. A liminar foi negada pela Juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez em 10/05/13. Em 26/09 daquele ano, a Juíza deferiu a realização da prova pericial requerida pelos réus.

Situação atual: Em fase de levantamento pericial.

Esfera criminal

No âmbito criminal, o processo principal tem 96 volumes e mais de 20 mil páginas. O feito tramita na 1° Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, cujo titular é o Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada. Os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, respondem por homicídio duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado), apontados pelo Ministério Público Estadual.

Ao longo desses quatro anos, o magistrado colheu mais de 200 depoimentos, entre vítimas (114), testemunhas (68), peritos (18) e réus (4). No dia 27/07/16, o Juiz Ulysses Louzada pronunciou os réus, que irão a Júri Popular. De acordo com a decisão, caberá ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados, decidir se os quatro são culpados ou inocentes das acusações.

Os réus ainda recorreram em 1ª instância, alegando omissão, contradição e ambiguidade na decisão. O pedido foi negado pelo magistrado, em 10/8/16. Inconformadas, as defesas recorreram ao Tribunal de Justiça. O Recurso em Sentido Estrito foi protocolado no dia 30/11/16, junto à 1ª Câmara Criminal do TJRS, e será pautado em data ainda a ser definida.

Há, também, outros feitos relacionados ao caso, em âmbito criminal:

  • 027/2130006197-6 (fraude em documentos)

O ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, Major Gerson da Rosa Pereira, foi condenado a seis meses de detenção pelo delito de fraude em documentos relacionados ao inquérito policial que apurou as causas do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 27/01/13.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e o réu pode apelar da sentença em liberdade. A decisão do Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal da Comarca, é de 27/10/15.

Situação atual: A defesa do réu Gerson apelou (Embargos de Declaração) da sentença de 1° Grau ao TJ, postulando a substituição da pena de prestação de serviços comunitários por pena pecuniária. O pedido foi negado pela 4ª Câmara Criminal do TJRS, em 15/12/16, que manteve a decisão do Juiz Ulysses Louzada.

A defesa também recorreu, através de Recurso em Sentido Estrito, questionando a decisão condenatória. Esse recurso será analisado pela 1ª Câmara Criminal, em data ainda a ser definida.

Já o Bombeiro Renan Severo Berleze teve extinta sua punibilidade, em 27/10/15, ao cumprir com todas as condições da suspensão condicional do processo. (027/2.14.0000773-6)

  • 027/2130006199-2 (falso testemunho)

Inicialmente, os réus deste processo eram Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer, que respondem pelo delito de falso testemunho. Em dezembro de 2014, houve um aditamento à denúncia, e outros nove acusados foram incluídos como réus: Angela Callegaro, Cintia Flôres Mutti, Marlene Teresinha Callegaro, Alexandre Silva da Costa, Eliseo Jorge Spohr, Elissandro Callegaro Spohr, Jackson Heitor Panzer, Mauro Londero Hoffmann e Tiago Flores Mutti.

Situação atual: Designada audiência de instrução no dia 18/4/17.

  • 027/2140011071-5 (falsificação de assinaturas e outros documentos)

Nova acusação encaminhada pelo Ministério Público, em dezembro de 2014, sobre a suspeita de falsificação de assinaturas e outros documentos para a abertura da boate Kiss. A denúncia contra 34 pessoas foi recebida pela Justiça em 30/01/15. Algumas aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo e outras não foram localizadas.

Situação processual: Processo em fase de instrução.

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27/01/2017

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