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Para que servem as etiquetas de um produto?
Publicado em 06/10/2016
As etiquetas obedecem padrões técnicos impostos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e são tão importantes quanto os rótulos dos alimentos. Elas informam sobre a composição, a origem e os cuidados de conservação dos produtos. Possuem informações fundamentais para os consumidores que precisam fazer prevenção de reações alérgicas a determinados tipos de tecidos.
Muitos tem o hábito de cortar a etiqueta logo após a aquisição de um produto. Ao fazer isso a pessoa perde a garantia, caso necessite trocar o produto, bem como o direito de reclamar, se o tecido encolher ou manchar na hora da lavagem, por exemplo.
A etiqueta é obrigatória em todos os produtos têxteis, tais como roupas, roupa de cama, colchas, travesseiros, toalhas e devem sempre estar em local visível e legível. Podem ter formatos diferentes como selo, rótulo, decalque, carimbo, estampagem ou outra maneira similar a essas, desde que tenha caráter permanente.
As informações obrigatórias na etiqueta são: nome ou razão social ou marca registrada do fabricante, a identificação fiscal do fabricante nacional ou do importador (CNPJ), país de origem, nome dos tecidos que compõe o produto e seu conteúdo expresso em porcentagem, uma indicação de tamanho e, pelo menos, os cinco principais tratamentos de conservação do produto por meio de símbolos e/ou texto.
Os símbolos devem estar sempre nesta ordem: Lavagem, Alvejamento, Secagem, Passadoria e Cuidado Têxtil Profissional. Todos os símbolos seguem o padrão adotado na Norma Técnica.
Nunca aceite produtos sem etiqueta ou que tragam essas informações em adesivos, prospectos ou cartazes de pontos de venda.
Muitos tem o hábito de cortar a etiqueta logo após a aquisição de um produto. Ao fazer isso a pessoa perde a garantia, caso necessite trocar o produto, bem como o direito de reclamar, se o tecido encolher ou manchar na hora da lavagem, por exemplo.
A etiqueta é obrigatória em todos os produtos têxteis, tais como roupas, roupa de cama, colchas, travesseiros, toalhas e devem sempre estar em local visível e legível. Podem ter formatos diferentes como selo, rótulo, decalque, carimbo, estampagem ou outra maneira similar a essas, desde que tenha caráter permanente.
As informações obrigatórias na etiqueta são: nome ou razão social ou marca registrada do fabricante, a identificação fiscal do fabricante nacional ou do importador (CNPJ), país de origem, nome dos tecidos que compõe o produto e seu conteúdo expresso em porcentagem, uma indicação de tamanho e, pelo menos, os cinco principais tratamentos de conservação do produto por meio de símbolos e/ou texto.
Os símbolos devem estar sempre nesta ordem: Lavagem, Alvejamento, Secagem, Passadoria e Cuidado Têxtil Profissional. Todos os símbolos seguem o padrão adotado na Norma Técnica.
Nunca aceite produtos sem etiqueta ou que tragam essas informações em adesivos, prospectos ou cartazes de pontos de venda.
Fonte: Consumidor.gov - 05/10/2016
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