1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Medidas de proteção do consumidor contra falhas
< Voltar para notícias
1565 pessoas já leram essa notícia  

Medidas de proteção do consumidor contra falhas

Publicado em 29/07/2016

Há medidas de proteção que os consumidores podem tomar para evitar prejuízos ao receber imóvel com vícios de construçãos ou falhas. Até porque alguns defeitos não são aparentes e podem se manifestar a medida que o morador for se apropriando do lugar.

Advogado especialista em direito imobiliário, Cristiano Espíndola diz que, em boa parte dos casos em que são constatadas as falhas, a construtora realiza a vistoria junto ao próprio morador, que, na ocasião, pode fazer observações sobre pintura, rachaduras e/ou acabamentos.

“A construtora já entrega a chave e faz os ajustes no momento, mas também acontecem os vícios ocultos que começam a aparecer depois que a pessoa entra no imóvel, como piso que começa a soltar por não ter sido feito um bom assentamento”, explica. Em casos de detecção de vícios de construção, o advogado orienta o cidadão morador a informar o problema à construtora executora da obra.

               Caso a empresa não atenda à solicitação, a segunda medida é procurar os órgãos de defesa do consumidor - como o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) - para abrir reclamação, mediante constatação e parecer técnico de engenharia sobre o caso. O morador só deve procurar resolver a situação na Justiça em último caso, visto que “os órgãos de defesa do consumidor tentam a conciliação e há mais celeridade”, orienta o advogado.

Ainda conforme o especialista, a primeira pessoa, até o último a adquirir o imóvel, tem direito de exigir os reparos, desde que dentro do prazo de garantia previsto e desde que não haja alterações na planta do imóvel. (Lígia Costa)

SAIBA MAIS

TIPOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS

Aparente: Vício de constatação fácil e imediata

Oculto: Vício inexistente no ato da entrega

Redibitório: Vício oculto que diminui o valor do bem. O Código Civil (CC) prevê a anulação judicial do contrato do bem ou abatimento do preço

Acontecem os vícios ocultos que começam a aparecer depois que a pessoa entra no imóvel, como piso que começa a soltar por não ter sido feito um bom assentamento

Fonte: O Povo - 28/07/2016

1565 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas