<
Voltar para notícias
2255
pessoas já leram essa notícia
Créditos de celular: o que você ainda não sabe sobre eles?
Publicado em 31/05/2016 , por Bianca Reis
Muita gente não sabe quais são as regras vigentes para os créditos de celulares pré-pagos. Se esse é o seu caso, confira 06 dicas da Anatel que esclarecem as principais questões sobre o tema.
A validade mínima dos créditos é de 30 dias, mas a prestadora também é obrigada a oferecer créditos com validades igual ou superior a 90 e 180 dias por valores razoáveis.
Créditos com validade de 90 e 180 dias devem ser oferecidos em todos os setores de atendimento presencial das prestadoras e em todos os pontos de recarga eletrônica da empresa ou disponibilizados por terceiros.
As informações sobre o prazo de validade dos créditos devem ser repassadas pela prestadora ao consumidor antes mesmo da compra, inclusive nos pontos de recarga eletrônica.
Quando os créditos estiverem perto de acabar ou de expirar, o consumidor deve ser comunicado pela operadora.
Sempre que o consumidor inserir novos créditos, a prestadora deve revalidar todos os créditos, inclusive os já vencidos e passará a valer o maior prazo de validade. A regra só não vale se o contrato entre operadora e cliente estiver rescindido.
A operadora deve disponibilizar opções de consulta ao saldo de créditos e seu prazo de validade de forma gratuita em todas as solicitações do consumidor.
A validade mínima dos créditos é de 30 dias, mas a prestadora também é obrigada a oferecer créditos com validades igual ou superior a 90 e 180 dias por valores razoáveis.
Créditos com validade de 90 e 180 dias devem ser oferecidos em todos os setores de atendimento presencial das prestadoras e em todos os pontos de recarga eletrônica da empresa ou disponibilizados por terceiros.
As informações sobre o prazo de validade dos créditos devem ser repassadas pela prestadora ao consumidor antes mesmo da compra, inclusive nos pontos de recarga eletrônica.
Quando os créditos estiverem perto de acabar ou de expirar, o consumidor deve ser comunicado pela operadora.
Sempre que o consumidor inserir novos créditos, a prestadora deve revalidar todos os créditos, inclusive os já vencidos e passará a valer o maior prazo de validade. A regra só não vale se o contrato entre operadora e cliente estiver rescindido.
A operadora deve disponibilizar opções de consulta ao saldo de créditos e seu prazo de validade de forma gratuita em todas as solicitações do consumidor.
Fonte: Portal do Consumidor - 30/05/2016
2255
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/04/2024 Compras em sites estrangeiros devem ser taxadas por novo imposto com implantação da reforma tributária
- Governo reajusta em 52% auxílio-alimentação de servidores federais
- Câmara dos Deputados aprova Lei Taylor Swift para combater cambismo em shows e eventos esportivos
- Empresa é condenada a indenizar passageiro por falha em transporte interestadual
- Cobranças indevidas estão entre maiores queixas de clientes bancários
- Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
- Governo vai tributar bebidas por teor alcoólico; ‘imposto do pecado’ será maior na vodca que na cerveja
- Mantida condenação de homens que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa
- Governo sobe auxílio-alimentação de servidores federais para R$ 1 mil
- Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)