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Práticas abusivas mais comuns cometidas por empresas
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Práticas abusivas mais comuns cometidas por empresas

Publicado em 24/05/2016

Especialista em direitos do consumidor explica como identificar as práticas abusivas cometidas pelos comerciantes.
 
Seja na prestação de serviço ou no comércio, as práticas abusivas cometidas por empresas e comerciantes se tornam cada vez mais comuns e atingem consumidores que não sabem como identificá-las para denunciar.
 
As práticas abusivas se caracterizam quando o fornecedor manifesta vantagem excessiva em relação ao consumidor e devem ser denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor.
 
Segundo o advogado Dori Boucault, especialista em direitos do consumidor, muitas pessoas são vítimas dessas praticas abusivas por desconhecer os seus direitos.
 
“O consumidor ainda é considerado a parte mais fraca da relação de consumo porque ele não domina o conhecimento total, o que pode levá-lo a passar por situações de obstrução de direito”, explica Dori Boucault.
 
Vejas quais são as práticas abusivas mais comuns e como se proteger delas:
 
1- Venda casada: essa á uma prática muito comum que ocorre quando o consumidor é obrigado a levar um produto na compra de outro. Segundo Dori, isso acontece quando o consumidor não tem vontade, mas se sente obrigado a comprar. “Um exemplo claro de venda casada é quando o cliente contrata um serviço de internet e é obrigado a contratar também o serviço de telefone”, explica Boucault.
 
2- Mentir sobre falta de produto: o advogado explica que isso ocorre quando o fornecedor alega falta de produto no estoque e a informação é falsa. “Ele conduz o consumidor a comprar outro produto, agindo de má fé. Essa é uma prática abusiva e ilegal”, orienta Dori.
 
3- Envio de produto não solicitado:
segundo o advogado, o fornecedor não pode enviar um produto para a residência do consumidor sem que este tenha sido solicitado. Se isso acontecer, o consumidor pode considerar que o produto enviado é uma amostra grátis e não é obrigado a pagar. “Segundo o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não é obrigado a pagar produtos ou serviços não solicitados”, garante o advogado.
 
4- Cobranças abusivas de dívidas:
durante a cobrança de dívidas, o fornecedor não pode utilizar-se da fraqueza ou da ignorância do consumidor como vantagem. Ele também não pode utilizar-se da sua idade, saúde, conhecimento ou posição social na contratação de um produto ou serviço. “O fornecedor não pode prometer retirar a dívida do consumidor mediante uma taxa de abertura, por exemplo”, explica Dori.
 
5- Contratação de um serviço sem apresentação de orçamento prévio: o orçamento é um documento importante que dará condições ao consumidor saber como serão relacionados os serviços com valores de mão de obra, além dos os direitos e obrigações das partes envolvidas. Segundo o advogado Dori Boucault, o consumidor não é obrigado a aceitar o serviço sem a apresentação de um orçamento que contenha todos os dados importantes e o prazo de execução, além de eventuais custos adicionais.
 
6- Humilhação ou difamação: o fornecedor não pode humilhar ou difamar o consumidor porque ele exerceu o seu direito, por exemplo. Dori explica que isso corre quando o consumidor vai reclamar os seus direitos dentro da lei e o fornecedor repassa alguma informação depreciativa, fala mal ou divulga a reclamação em alguma mídia social. “Isso são provas que envolvem danos morais”, explica Boucault.
 
7- Falta de fixação de prazo nas prestações de serviço: Dori explica que nesse caso, o prestador se serviço não pode deixar de estipular um prazo para o cumprimento da sua obrigação ou deixar essa delimitação do prazo a sua vontade própria. “Isso deve ser combinado entre as duas partes e deve ser oferecido e cumprido. O prestador de serviço deve informar por escrito o prazo para execução do serviço ou entrega do produto”, explica o advogado.
 
8 - Reajuste de preço acima da média: é considerada prática abusiva o reajuste de preços diferente do que é legal ou estabelecido no contrato, pois os aumentos devem ser feitos de acordo com o que esta previsto no documento. “Tanto fornecedor quanto consumidor são obrigados a cumprir os reajustes desde que seja legal. O que não pode ocorrer é o fornecedor modificar ou aumentar qualquer valor que não estiver escrito no documento”, salienta Dori.
 
9 - Não entregar cupom fiscal após a compra: é obrigatória a entrega ou emissão de cupom fiscal na venda de produtos ou na prestação de serviços. O descumprimento é considerado uma infração a Lei Federal 8.137 de 27 de dezembro de 1990 que proíbe essa prática.
 
10 - Cobrar preços diferentes em cartões de crédito ou cheque: segundo o advogado Dori Boucault, o preço a vista deve ser igual nos pagamentos em cheque, cartão ou dinheiro, o comerciantes não pode fazer diferenciação de preços nesses casos.
 
Caso o consumidor se depare com algumas dessas situações pode se dirigir diretamente ao fornecedor para resolver a situação e caso não chegue a uma solução, é preciso procurar um órgão de defesa do consumidor da sua cidade e do seu estado e registrar uma reclamação formulada.
 
“Essa reclamação deve ser feita perante o fornecedor, por escrito. Quando a situação ultrapassa a questão administrativa, o consumidor pode contratar um profissional para entrar com uma ação judicial ou procurar o juizado especial cível”, finaliza o advogado.

Fonte: Portal do Consumidor - 23/05/2016

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