<
Voltar para notícias
1640
pessoas já leram essa notícia
Desrespeito à lei da entrega traz transtornos para consumidor
Publicado em 14/03/2016
Veja quais são os seus direitos e saiba como denunciar se a data e o turno de entrega não forem fixados, no caso dos Estados onde há esse direito.
Em diversos Estados os consumidores têm a disposição leis que deveriam livrar do transtorno de comprar produto ou contratar serviço e ter que ficar aguardando sem saber quando efetivamente receberá o produto. São as chamadas lei da entrega com data marcada, que definem, inclusive o turno para realização do serviço ou entrega do produto. Mas elas seguem desrespeitadas e, em alguns locais foram questionadas na justiça, como no caso do Rio de Janeiro.
Lei proíbe cobrança de adicional em SP
Em São Paulo foi preciso editar nova lei porque a primeira deu margem a que os fornecedores cobrassem adicional de consumidor que optasse pela entrega com data definida. Agora a lei 14.951, proíbe as empresas que atuam no Estado de São Paulo, de cobrar taxa adicional por entrega agendada de produtos e serviços.
É preciso ter atenção no momento da compra
Nos Estados onde há proteção legal como São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais você deve ficar atento e no ato da compra ou contratação do serviço, deve fazer constar por escrito no pedido, qual será a data da entrega e o período do dia em que elas serão feitas: manhã, tarde ou noite.
O fornecedor deve entregar um documento informando data, turno e identificação do estabelecimento, da qual conste a razão social, o nome de fantasia, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), endereço da entrega e número do telefone para contato.
Denuncie em caso de descumprimento
Caso não seja atendido no turno marcado, você pode reclamar com a ajuda da PROTESTE, ou recorrer aos Procons, que podem multar as empresas infratoras de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Você só tem a ganhar se a lei for cumprida porque evitará esperar inutilmente. Quem já não perdeu o dia inteiro de trabalho, por ficar preso em casa esperando por um produto, que muitas vezes nem chegou a ser entregue? Geralmente as empresas que descumprem a lei informam que a entrega será feita em “horário comercial”.
Em diversos Estados os consumidores têm a disposição leis que deveriam livrar do transtorno de comprar produto ou contratar serviço e ter que ficar aguardando sem saber quando efetivamente receberá o produto. São as chamadas lei da entrega com data marcada, que definem, inclusive o turno para realização do serviço ou entrega do produto. Mas elas seguem desrespeitadas e, em alguns locais foram questionadas na justiça, como no caso do Rio de Janeiro.
Lei proíbe cobrança de adicional em SP
Em São Paulo foi preciso editar nova lei porque a primeira deu margem a que os fornecedores cobrassem adicional de consumidor que optasse pela entrega com data definida. Agora a lei 14.951, proíbe as empresas que atuam no Estado de São Paulo, de cobrar taxa adicional por entrega agendada de produtos e serviços.
É preciso ter atenção no momento da compra
Nos Estados onde há proteção legal como São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais você deve ficar atento e no ato da compra ou contratação do serviço, deve fazer constar por escrito no pedido, qual será a data da entrega e o período do dia em que elas serão feitas: manhã, tarde ou noite.
O fornecedor deve entregar um documento informando data, turno e identificação do estabelecimento, da qual conste a razão social, o nome de fantasia, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), endereço da entrega e número do telefone para contato.
Denuncie em caso de descumprimento
Caso não seja atendido no turno marcado, você pode reclamar com a ajuda da PROTESTE, ou recorrer aos Procons, que podem multar as empresas infratoras de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Você só tem a ganhar se a lei for cumprida porque evitará esperar inutilmente. Quem já não perdeu o dia inteiro de trabalho, por ficar preso em casa esperando por um produto, que muitas vezes nem chegou a ser entregue? Geralmente as empresas que descumprem a lei informam que a entrega será feita em “horário comercial”.
Fonte: migalhas.com.br - 11/03/2016
1640
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/04/2024 Compras em sites estrangeiros devem ser taxadas por novo imposto com implantação da reforma tributária
- Governo reajusta em 52% auxílio-alimentação de servidores federais
- Câmara dos Deputados aprova Lei Taylor Swift para combater cambismo em shows e eventos esportivos
- Empresa é condenada a indenizar passageiro por falha em transporte interestadual
- Cobranças indevidas estão entre maiores queixas de clientes bancários
- Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
- Governo vai tributar bebidas por teor alcoólico; ‘imposto do pecado’ será maior na vodca que na cerveja
- Mantida condenação de homens que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa
- Governo sobe auxílio-alimentação de servidores federais para R$ 1 mil
- Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)