1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Sem seguro-desemprego, trabalhador vai à Justiça contra ex-empregador
< Voltar para notícias
1996 pessoas já leram essa notícia  

Sem seguro-desemprego, trabalhador vai à Justiça contra ex-empregador

Publicado em 21/12/2015 , por CLAUDIA ROLLI e JOANA CUNHA

O aperto nas regras do seguro-desemprego aprovado neste ano no Congresso como parte do ajuste fiscal contribuiu para elevar o ajuizamento de ações trabalhistas.

"Quem não está conseguindo acessar o benefício porque agora precisa comprovar ter trabalhado mais tempo [antes de ser demitido] para receber o seguro está recorrendo ao Judiciário", diz Paulo Solmucci Júnior, presidente da Abrasel, associação que reúne bares e restaurantes. São cerca de 1 milhão de estabelecimentos com 6 milhões de empregados com e sem carteira.

Pela regra anterior, a exigência era de seis meses ininterruptos de trabalho antes de solicitar o benefício. Agora o prazo é de 12 meses para fazer o primeiro pedido.

Em setores como o de prestação de serviços e comércio, em que a rotatividade da mão de obra é maior (funcionários ficam menos tempo no emprego e com isso não acessam o benefício), advogados e especialistas em relações do trabalho já notam a tendência de tentar repor a verba do seguro com uma ação.

"Há um segundo grupo, de demitidos que acessam o benefício, que, quando o dinheiro acaba, também recorre. A crise leva um contingente enorme de pessoas à Justiça", afirma o presidente da Abrasel.

Segundo ele, o setor também notou aumento na demanda de ações trabalhistas no final dos anos 90, no governo FHC, quando o desemprego subiu.

JUDICIALIZAÇÃO

"Consolida-se uma cultura de judicialização de baixo risco para o demandante [trabalhador que entra com a ação] com uma necessidade individual de buscar qualquer possibilidade de renda adicional em meio à crise", diz o consultor Emerson Casali.

Para Antonio Carlos Frugis, sócio do Demarest Advogados, ao trabalhador vale a tentativa de entrar na Justiça porque não há risco. "Advogados de reclamantes geralmente trabalham sem cobrar em caso de perda. Não tem custo nenhum, basta fazer uma declaração dizendo que não tem condições de assumir as despesas do processo", afirma Frugis.

"O empregado acaba ajuizando a ação, porque é uma forma de tentar, ainda que por meio de um acordo judicial, fazer as vezes do seguro-desemprego", diz Mateus Itavo Reis, do C​M Advogados.

Para Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB SP, "é natural que, no pleno emprego, o trabalhador vá de uma empresa para outra sem reivindicar direitos [no Judiciário]." Quando há crise, diz, a história é outra: "Ele tem urgência."

O maior acesso à informação também motiva a busca pela Justiça, avalia Horácio Conde, que preside a Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB SP.

"A tendência é de aumento exponencial no número de ações trabalhistas. De um lado há mais informação sobre os direitos, como no caso das domésticas. Do outro, o trabalhador sabe que entrar com processo não ′mancha′ seu histórico, como era no passado", afirma Conde.

Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), acredita que a legislação trabalhista precisa ser adaptada à realidade.

"É preciso reconhecer e valorizar a negociação coletiva entre sindicatos e empresas, além de buscar soluções extrajudiciais que ajudem a diminuir os litígios. Regulamentar a terceirização para dar mais segurança jurídica às empresas também é urgente. O conflito judicial sempre pesa na folha, tira competitividade", diz.

Em 2014, havia 8,3 milhões de processos em andamento na Justiça do Trabalho (em todas as instâncias), sendo 3,9 milhões de casos novos e 4,39 milhões pendentes, diz a gerente da CNI.

De janeiro a setembro deste ano, dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mostram alta de 4% no número de novas ações somente na primeira instância (Varas do Trabalho) na comparação com igual período do ano passado.

Fonte: Folha Online - 20/12/2015

1996 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas