<
Voltar para notícias
2914
pessoas já leram essa notícia
Supermercado terá que indenizar cliente após leviana acusação de furto de iogurte
Publicado em 17/12/2015
A juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí, condenou um supermercado local ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de um consumidor injustamente apontado como "ladrão" por um de seus prepostos. Ele foi acusado de ter ingerido um iogurte no interior da loja sem, contudo, trazê-lo para quitação ao passar pelo caixa.
O homem negou ter agido dessa forma mas, constrangido pela abordagem e envergonhado diante dos demais clientes, optou por pagar pelo produto não consumido e assim abreviar sua agonia. O estabelecimento, em sua defesa, garantiu que exercia regular direito ao manter dispositivos de averiguação discreta dos frequentadores, como o sistema de videomonitoramento.
A magistrada, entretanto, registrou a ausência de qualquer imagem capaz de confirmar as suspeitas do supermercado em relação ao cliente, assim como o espalhafato com que procedeu a empregada do estabelecimento. "Pelos depoimentos (...) transcritos, vê-se que a averiguação foi nem um pouco discreta e houve abuso de direito, o que ocasionou sem dúvida constrangimento e vergonha ao autor", resumiu a juíza Bedin.
O homem negou ter agido dessa forma mas, constrangido pela abordagem e envergonhado diante dos demais clientes, optou por pagar pelo produto não consumido e assim abreviar sua agonia. O estabelecimento, em sua defesa, garantiu que exercia regular direito ao manter dispositivos de averiguação discreta dos frequentadores, como o sistema de videomonitoramento.
A magistrada, entretanto, registrou a ausência de qualquer imagem capaz de confirmar as suspeitas do supermercado em relação ao cliente, assim como o espalhafato com que procedeu a empregada do estabelecimento. "Pelos depoimentos (...) transcritos, vê-se que a averiguação foi nem um pouco discreta e houve abuso de direito, o que ocasionou sem dúvida constrangimento e vergonha ao autor", resumiu a juíza Bedin.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/12/2015
2914
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/04/2024 Compras em sites estrangeiros devem ser taxadas por novo imposto com implantação da reforma tributária
- Governo reajusta em 52% auxílio-alimentação de servidores federais
- Câmara dos Deputados aprova Lei Taylor Swift para combater cambismo em shows e eventos esportivos
- Empresa é condenada a indenizar passageiro por falha em transporte interestadual
- Cobranças indevidas estão entre maiores queixas de clientes bancários
- Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
- Governo vai tributar bebidas por teor alcoólico; ‘imposto do pecado’ será maior na vodca que na cerveja
- Mantida condenação de homens que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa
- Governo sobe auxílio-alimentação de servidores federais para R$ 1 mil
- Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)