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Homem que perdeu antebraço direito por erro médico, ainda criança, será indenizado
Publicado em 11/12/2015
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou dois médicos ao pagamento de R$ 80 mil em benefício de um jovem que teve o antebraço direito amputado por complicações oriundas de uma punção realizada no local para auferir a pressão arterial, antes da realização de uma cirurgia cardíaca quando ele tinha apenas três anos. Houve, na interpretação dos integrantes da câmara, erro médico por parte dos profissionais envolvidos no episódio.
Em primeiro grau, o pleito foi julgado improcedente com base em perícia que isentou os réus de responsabilidade. Para o TJ, entretanto, o juiz não está vinculado de forma restrita aos laudos periciais. A câmara entendeu que, embora o laudo demonstre coadunação entre a prática dos profissionais e a literatura médica, ele se encontra em dissonância com as demais provas constantes nos autos. "Os apelados foram negligentes quanto à gravidade do quadro que se instaurou no membro do rapaz e não foram capazes de fornecer informações precisas sobre o estado de saúde da criança a seus pais", registrou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria.
Em decisão unânime, a câmara condenou os médicos ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos, mais a fixação de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo, a ser auferida pela vítima a partir de seu 14º aniversário. Os valores serão reajustados desde 1996, quando o fato foi registrado em hospital da região Norte do Estado. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2013.088733-0).
Em primeiro grau, o pleito foi julgado improcedente com base em perícia que isentou os réus de responsabilidade. Para o TJ, entretanto, o juiz não está vinculado de forma restrita aos laudos periciais. A câmara entendeu que, embora o laudo demonstre coadunação entre a prática dos profissionais e a literatura médica, ele se encontra em dissonância com as demais provas constantes nos autos. "Os apelados foram negligentes quanto à gravidade do quadro que se instaurou no membro do rapaz e não foram capazes de fornecer informações precisas sobre o estado de saúde da criança a seus pais", registrou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria.
Em decisão unânime, a câmara condenou os médicos ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos, mais a fixação de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo, a ser auferida pela vítima a partir de seu 14º aniversário. Os valores serão reajustados desde 1996, quando o fato foi registrado em hospital da região Norte do Estado. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2013.088733-0).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 10/12/2015
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