<
Voltar para notícias
2794
pessoas já leram essa notícia
Defesa do Consumidor aprova multa por atraso em show
Publicado em 17/11/2015 , por Noéli Nobre
Pelo projeto, em caso de atraso, a organização pagará multa equivalente a 10% do total bruto arrecadado com o espetáculo
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 8026/14, do deputado César Halum (PRB-TO), que obriga os organizadores de shows e apresentações públicas a iniciar os espetáculos no horário divulgado.
Pelo projeto, em caso de atraso, a organização pagará multa equivalente a 10% do total bruto arrecadado com o espetáculo.
O relator na comissão, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), apresentou parecer favorável à matéria. O texto aprovado acata emenda, aprovada anteriormente na Comissão de Cultura, que prevê tolerância máxima de uma hora de atraso, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
Ainda de acordo com o texto aprovado, o consumidor poderá pedir a imediata restituição do valor pago pelo ingresso em caso de atraso acima do tolerado. Nesse ponto, Márcio Marinho alterou o texto para determinar que tal restituição só ocorrerá se o pedido for feito em até 30 minutos depois da tolerância de uma hora. Os valores restituídos ao consumidor poderão ser descontados do arrecadado para cálculo da multa.
Abuso
Segundo Márcio Marinho, os atrasos de shows e espetáculos têm se tornado prática recorrente no Brasil, o que configura abuso e desrespeito aos direitos do consumidor.
“Não é admissível que as empresas promotoras de eventos artísticos e similares continuem a ignorar as disposições do Código de Defesa do Consumidor sem que sejam punidas nos termos já disciplinados na lei. No entanto, concordamos que se faz necessário um aprimoramento para disciplinar especificamente esses abusos”, afirmou o relator.
Multa
O projeto determina que a multa seja aplicada pelo Procon do município onde ocorreu o evento ou, quando ele não existir, pelo Procon estadual. O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), ligado ao Ministério da Justiça.
Os recursos do FDD financiam projetos de reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, entre outros.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta
PL-8026/2014
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 8026/14, do deputado César Halum (PRB-TO), que obriga os organizadores de shows e apresentações públicas a iniciar os espetáculos no horário divulgado.
Pelo projeto, em caso de atraso, a organização pagará multa equivalente a 10% do total bruto arrecadado com o espetáculo.
O relator na comissão, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), apresentou parecer favorável à matéria. O texto aprovado acata emenda, aprovada anteriormente na Comissão de Cultura, que prevê tolerância máxima de uma hora de atraso, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
Ainda de acordo com o texto aprovado, o consumidor poderá pedir a imediata restituição do valor pago pelo ingresso em caso de atraso acima do tolerado. Nesse ponto, Márcio Marinho alterou o texto para determinar que tal restituição só ocorrerá se o pedido for feito em até 30 minutos depois da tolerância de uma hora. Os valores restituídos ao consumidor poderão ser descontados do arrecadado para cálculo da multa.
Abuso
Segundo Márcio Marinho, os atrasos de shows e espetáculos têm se tornado prática recorrente no Brasil, o que configura abuso e desrespeito aos direitos do consumidor.
“Não é admissível que as empresas promotoras de eventos artísticos e similares continuem a ignorar as disposições do Código de Defesa do Consumidor sem que sejam punidas nos termos já disciplinados na lei. No entanto, concordamos que se faz necessário um aprimoramento para disciplinar especificamente esses abusos”, afirmou o relator.
Multa
O projeto determina que a multa seja aplicada pelo Procon do município onde ocorreu o evento ou, quando ele não existir, pelo Procon estadual. O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), ligado ao Ministério da Justiça.
Os recursos do FDD financiam projetos de reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, entre outros.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta
PL-8026/2014
Fonte: Agência Câmara - 16/11/2015
2794
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)