Statkraft contesta multas do apagão de 2023 e diz faltar prova individual
Publicado em 31/07/2026 , por CNN Brasil
Empresa pede à Aneel o arquivamento de autos de infração contra oito parques eólicos ou recálculo das penalidades; ONS afirma que dados apresentados não abrangem o período crítico da ocorrência
A norueguesa Statkraft pediu à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) o arquivamento de oito autos de infração aplicados a parques eólicos por irregularidades relacionadas ao apagão de 15 de agosto de 2023.
A empresa sustenta que não foram apresentadas "evidencia individualizada" de que os empreendimentos contribuíram para a propagação da perturbação no SIN (Sistema Interligado Nacional).
O recurso envolve os parques Ventos de Santa Eugênia 02 e 07 e Jerusalém I a VI. Caso a agência decida manter parte das autuações, a companhia pede o afastamento da infração relacionada à contribuição para a propagação do distúrbio e o reenquadramento de outra irregularidade em uma categoria menos grave, com o consequente recálculo das multas.
A principal alegação da Statkraft é que o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) não apresentou registros oscilográficos específicos dos oito parques referentes ao intervalo considerado determinante para a evolução do apagão.
Em resposta a uma consulta feita pela companhia, o ONS informou que não recebeu da Statkraft os registros dos empreendimentos no intervalo crítico, compreendido entre o início do evento e 0,53 segundo depois. O Operador, entretanto, manteve as conclusões do relatório oficial da ocorrência e afirmou que os elementos apresentados pela empresa não são suficientes para afastá-las.
Segundo o ONS, foi nesse intervalo inicial que ocorreram a queda abrupta de tensão, a redistribuição dos fluxos de potência e o início da atuação das proteções do sistema. A Statkraft apresentou registros com o objetivo de demonstrar que seus parques forneceram potência reativa durante a perturbação. Esse tipo de suporte ajuda a sustentar os níveis de tensão do sistema elétrico durante distúrbios.
A Statkraft também pediu ao ONS o caso base de fluxo de potência utilizado para simular as condições do sistema imediatamente antes do apagão. A empresa argumenta que o acesso às informações seria necessário para reproduzir as simulações e verificar individualmente a atuação dos parques.
O Operador recusou o fornecimento do arquivo específico, sob a justificativa de que ele reúne informações operativas, técnicas e de desempenho de diversos agentes e contém dados considerados sensíveis.
O apagão de 15 de agosto de 2023 provocou uma ampla interrupção no fornecimento de energia em todas as regiões do país e levou a Aneel a abrir processos para apurar a responsabilidade de diferentes agentes do setor elétrico. Os autos de infração foram emitidos em dezembro de 2024 pela área de fiscalização técnica da Aneel.
Procurada, a empresa disse em nota que acompanhará a tramitação do processo e, caso haja necessidade de manifestação, ela será apresentada no âmbito dos procedimentos formais estabelecidos pela Agência, em estrita observância às normas regulatórias e aos prazos aplicáveis.
Fonte: CNN Brasil - 31/07/2026
Notícias
- 31/07/2026 Receita libera pagamento do 3º lote de restituição do Imposto de Renda
- Multa de R$ 586 milhões aplicada pela Aneel a usina de gás corre risco de desaparecer
- 'Percebi que era golpe', diz idosa que evitou prejuízo de R$ 16 mil e se inscreveu em curso para não cair em fraudes virtuais
- Fim da fila na alfândega? Novo sistema pode dispensar fiscalização no aeroporto
- Caixa inicia nesta quinta depósito de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS a 138 milhões de trabalhadores
- Justiça Federal reconhece trabalho infantil e mulher garante aposentadoria (30/07/2026)
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
