Anac determina que menores de 16 anos devem ter assento garantido ao lado de responsáveis
Publicado em 10/07/2026 , por Carta Capital
Uma portaria do órgão de 2023 já previa a regra, mas ainda não tinha sido regulamentada
Empresas aéreas poderão ser multadas se cobrarem pela marcação de assentos de passageiros menores de 16 anos que, por regra, podem viajar ao lado de seus responsáveis ou familiares sem custo adicional. É o que diz uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada nesta quinta-feira 9 em edição extra do Diário Oficial da União.
A nova regra atende a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal. Ela garante que crianças e adolescentes menores de 16 anos sejam acomodados em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares sem cobrança pela marcação do lugar. A obrigação vale tanto no momento da compra da passagem quanto em casos de alteração da reserva.
Segundo a Anac, porém, a gratuidade não se aplica quando o passageiro optar por assentos com benefícios adicionais, como mais espaço para as pernas, ou pela mudança de classe. Nesses casos, as companhias poderão cobrar as taxas previstas para esse tipo de serviço, de acordo com a agência.
Uma portaria do órgão de 2023 já previa a regra, mas ainda não tinha sido regulamentada, o que ocorreu agora, com a previsão de punição às empresas que descumprirem.
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