Morador do ES descobre pelo Google que 'morreu' e aciona a empresa na Justiça
Publicado em 01/07/2026 , por G1
Morador de Vila Velha, na Grande Vitória, descobriu o erro em agosto de 2025 ao pesquisar seu nome no Google. Ele pediu R$ 20 mil de indenização e remoção do conteúdo. A empresa disse que a resposta da inteligência artificial foi resultado de uma associação automática entre conteúdos.
Um morador de Vila Velha, na Grande Vitória, entrou na Justiça um pedido de indenização por danos morais contra o Google após a ferramenta de inteligência artificial da empresa informar, de forma equivocada, que ele havia morrido. O pedido, no entanto, foi negado.
Segundo o processo, o autor afirmou que, ao pesquisar o próprio nome no Google, em agosto de 2025, encontrou uma resposta gerada pela ferramenta de inteligência artificial (Google AI Overview) informando que ele teria falecido em junho daquele ano. A resposta ainda relacionava o morador ao Sindicato dos Ferroviários do Espírito Santo.
O homem alegou ter sofrido abalo emocional e preocupação com possíveis consequências do erro, como problemas perante órgãos públicos e uso indevido de sua identidade. Por isso, pediu que o Google removesse o conteúdo, impedisse novas exibições da informação, publicasse um esclarecimento e pagasse indenização de R$ 20 mil.
A defesa do autor não foi localizada para comentar o caso. O Google também foi procurado. Em sua defesa, a empresa sustentou que a resposta da inteligência artificial foi resultado de uma associação automática entre conteúdos já disponíveis na internet sobre outra pessoa de mesmo nome.
O Google também afirmou que o trecho questionado já não aparecia na ferramenta quando apresentou a contestação.
A sentença com o pedido do autor negado é do 2º Juizado Especial Cível do município e foi publicada no último dia 19 de junho.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não havia provas suficientes de que a informação exibida pela inteligência artificial se referia, de fato, ao autor da ação. A decisão destaca que a coincidência de nomes, por si só, não é suficiente para responsabilizar a empresa, já que pode haver homônimos.
A sentença também ressaltou que o processo não demonstrou que terceiros, como familiares, amigos, empregadores ou órgãos públicos, chegaram a ver ou acreditar na falsa informação sobre a morte do autor. Para o magistrado, houve apenas uma preocupação legítima do homem ao se deparar com o resultado da pesquisa, mas isso não basta para caracterizar dano moral indenizável.
Com esse entendimento, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos, incluindo a indenização, a remoção definitiva do conteúdo e a publicação de retratação. Ainda cabe recurso da decisão ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais.
Fonte: G1 - 01/07/2026
Notícias relacionadas
- 01/07/2026 Morador do ES descobre pelo Google que 'morreu' e aciona a empresa na Justiça
- 30/06/2026 Receita paga R$ 16 bi no 2º lote do IR 2026; quais os próximos lotes e o que fazer se não entrou?
- 30/06/2026 IR 2026: Maior lote de restituição da história é pago nesta terça (30)
- 29/06/2026 Turma Recursal do Paraná reconhece violência obstétrica e fixa indenização (26/06/2026)
- 29/06/2026 O sucesso do PIX criou um problema? Por que ele passou a incomodar gigantes americanas?
- 26/06/2026 Presidente do BC reage a questionamentos dos EUA ao PIX: 'Algo que terá de ser aceito'
- 25/06/2026 Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 24/06/2026 Pix Automático e Pix por aproximação: como funcionam e como usar?
- 24/06/2026 Trump manda Justiça investigar suposto abuso nos preços dos combustíveis
- 23/06/2026 MPF vai à Justiça contra vereador do PL que explorou imagens de pessoas em situação de rua no RS
Notícias
- 01/07/2026 Aneel aprova alta tarifária média de 10,2% para consumidores da Enel São Paulo
- Petrobras anuncia redução do preço do diesel em R$ 0,35
- Governo deve anunciar pacote para microempreendedores antes das eleições
- Seu salário aumentou, mas o dinheiro continua curto? Entenda o que está acontecendo
- Filha de agricultor se forma e encontra juiz que mudou vida do pai
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
