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STJ: Plano deve cobrir cirurgia robótica fora do rol da ANS
Publicado em 23/06/2026 , por Valor Economico
Jurisprudência considera flexibilização do rol da ANS em casos excepcionais
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela 2ª Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.265.
Fonte: Valor Econômico - 22/06/2026
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