Aposentados do INSS têm até sexta (19) para pedir ressarcimento de descontos nos Correios
Publicado em 18/06/2026 , por Folha Online
O prazo para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedirem a devolução de descontos indevidos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários termina nesta sexta-feira (19) no caso de quem pretende buscar atendimento nos Correios.
Para quem vai fazer a contestação dos valores no aplicativo ou site Meu INSS a data final é sábado (20). O governo federal já pagou, por meio do acordo administrativo, R$ 3,2 bilhões a mais de 4,7 milhões de segurados que contestaram os descontos.
Os Correios afirmam que atenderam, desde 30 de maio, mais de 8 milhões de segurados em cerca de 5.000 unidades no país. O horário de funcionamento varia conforme a unidade. Nas capitais, em geral, é das 8h às 18h. É possível fazer a consulta neste link.
A Previdência Social não informou se há possibilidade de adiar o prazo. Esse adiamento já ocorreu em outras ocasiões, a última delas em março deste ano. Segundo o INSS, dia 20 é a data-limite para fazer a contestação do desconto e tentar o ressarcimento. Há ainda outras etapas até que seja feito o depósito.
No Meu INSS, o pedido poderá ser feito até o fim do sábado. No caso da contestação por meio da Central Telefônia 135, haverá limitação de atendimento nesta sexta-feira (19), por conta do jogo do Brasil contra o Haiti, às 21h30. Neste caso, o atendimento humano será feito até 20h30. Depois desse horário, os segurados conseguem ser atendidos apenas por meio dos serviços automáticos.
O ressarcimento vale para descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025. Para ter direito à devolução, o segurado deve verificar se houve cobrança de mensalidade associativa no benefício e informar ao INSS se autorizou ou não o desconto.
Aposentados e pensionistas devem procurar agências dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos. É preciso levar um documento de identificação oficial com foto. O beneficiário não precisa levar extrato do INSS ou número do benefício.
O primeiro passo é registrar a contestação do desconto. Depois disso, a entidade responsável pela cobrança tem até 15 dias úteis para responder. Caso não haja resposta ou se a documentação apresentada for considerada irregular —como assinaturas que o segurado não reconhece ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos— o sistema libera automaticamente a opção para o beneficiário aderir ao acordo de ressarcimento.
Após a adesão, o pagamento é feito diretamente na conta em que o benefício é depositado, em até três dias úteis. Em entrevista ao programa "Bom dia, Ministro", em 20 de maio, o ministro da Previdência, Wolney Queiroz reforçou que a prorrogação do prazo em março e disse que o governo federal pretende pagar a todos até junho. Ele não informou se haverá nova prorrogação, mas por ser ano eleitoral, poderá haver limitações.
"Até 20 de junho, a gente está devolvendo a todo mundo que tiver direito e que nos procurar." Os descontos devem ser contestados por meio do Meu INSS, pela Central Telefônica 135 ou nos Correios.
O pedido de "busca ativa", segundo Wolney, foi feito pelo próprio presidente Lula (PT). "O presidente Lula, quando me escalou para ocupar o cargo no auge da maior crise do INSS e da Previdência Social, fez uma recomendação clara: cuidar dos aposentados, não deixar ninguém no prejuízo, não deixar ninguém para trás."
O INSS informou que a adesão ao acordo é uma opção de segurado. Se ele não quiser aderir, é um direito. Neste caso, segundo especialistas, será preciso buscar o Judiciário para conseguir o valor de outra forma. O aposentado ou pensionistas precisará provar que teve descontos indevidos em seu benefício e não autorizou a entidade associativa a realizá-los. O pagamento, nestes casos, costuma demorar.
O pagamento dos valores descontados de segurados está sendo feito após o instituto fechar acordo no STF (Supremo Tribunal Federal) por conta da investigação envolvendo descontos ilegais em aposentadorias em pensões por sindicatos e associações.
O acordo judicial foi fechado em julho de 2025. Os descontos teriam sido realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas. O ressarcimento deverá ser feito diretamente na conta em que o segurado recebe a aposentadoria ou pensão.
Fonte: Folha Online - 18/06/2026
Notícias relacionadas
- 31/07/2026 Justiça Federal reconhece trabalho infantil e mulher garante aposentadoria (30/07/2026)
- 31/07/2026 Apple desafia retração do mercado de smartphones com vendas fortes de iPhone
- 30/07/2026 Mercurocromo: o remédio tóxico que quase todo mundo usava para machucados de crianças
- 30/07/2026 Dólar fecha em queda com manutenção dos juros nos EUA; Bolsa cai pressionada pelo Santander
- 30/07/2026 Justiça obriga o INSS a atender entregadores acidentados
- 29/07/2026 Idosa supostamente falecida será indenizada pelo INSS (28/07/2026)
- 27/07/2026 Fraude milionária do INSS abasteceu garagem de carros de luxo
- 27/07/2026 Termos bancários: entenda os conceitos que fazem parte das suas finanças
- 27/07/2026 INSS inicia pagamento de benefícios de julho nesta segunda; veja calendário
- 24/07/2026 INSS paga devolução de desconto indevido a 4,8 milhões de segurados em um ano
Notícias
- 31/07/2026 Receita libera pagamento do 3º lote de restituição do Imposto de Renda
- Multa de R$ 586 milhões aplicada pela Aneel a usina de gás corre risco de desaparecer
- 'Percebi que era golpe', diz idosa que evitou prejuízo de R$ 16 mil e se inscreveu em curso para não cair em fraudes virtuais
- Fim da fila na alfândega? Novo sistema pode dispensar fiscalização no aeroporto
- Statkraft contesta multas do apagão de 2023 e diz faltar prova individual
- Caixa inicia nesta quinta depósito de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS a 138 milhões de trabalhadores
- Justiça Federal reconhece trabalho infantil e mulher garante aposentadoria (30/07/2026)
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
