Curso de férias: conheça as dicas do Procon-SP antes de contratar
Publicado em 18/06/2026 , por Procon SP
No caso de atividades infantojuvenis, consumidores devem ter a atenção redobrada
São Paulo, junho de 2026 – Desde aulas intensivas de conversação noutro idioma até introdução ao balé ou jazz. Com a chegada das férias de julho, aumenta a procura por cursos de curta duração. Se para crianças e adolescentes, essas atividades podem ser uma alternativa lúdica durante o recesso escolar; já para os adultos, representam uma oportunidade de ampliar conhecimentos, desenvolver novas competências e investir na qualificação profissional.
Entre a variedade de cursos em artes, esportes, capacitação e especialização e oficinas recreativas, o Procon-SP ressalta que, antes de fazer a contratação, é fundamental ficar atento às orientações:
– Verificar qual o conteúdo oferecido e se atende às expectativas de quem irá participar; – Quais profissionais irão ministrar o curso e se há necessidade de comprar materiais ou equipamentos; – Checar quais as data de início e término do curso; locais e horários são aspectos que devem ser observados; – Recomenda-se ainda pesquisar preços e forma de pagamento.
E, caso não conheça a instituição que oferece o curso, é importante procurar por informações seguras antes de contratar, checando com amigos e conhecidos e órgãos de defesa do consumidor, por exemplo. Visitar o site oficial e as avaliações feitas nas redes sociais também são alternativas para conhecer melhor a empresa.No caso das crianças ou adolescentes, os seus responsáveis devem ainda observar alguns aspectos específicos como a faixa etária a que se destina o curso; se existe profissional especializado para ministrar as aulas e cuidar dos alunos; se o material a ser usado já está incluso ou deverá ser trazido pelos alunos, se é fornecida alimentação; e checar qual o tipo de atendimento médico caso ocorra algum acidente.
Em caso de problemas ou descumprimento à oferta, o consumidor pode procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade. O Procon-SP disponibiliza atendimento na plataforma www.procon.sp.gov.br
Fonte: Procon SP - 17/06/2026
Notícias relacionadas
- 05/08/2026 Ministro defende proibir bets no Brasil para conter adoecimento no trabalho
- 05/08/2026 Bancos enfrentam pressão da inadimplência em cenário de juros elevados
- 05/08/2026 Parcela com menor renda é a que mais buscou crédito nos últimos 12 meses
- 04/08/2026 Polêmica do anti-spam: bloqueio de ligações indesejadas gera disputa entre operadoras na Anatel
- 04/08/2026 Como os consumidores dos EUA deixaram de amar a cerveja Bud Light
- 03/08/2026 Quando usar o rosto de alguém com IA é legal? Entenda a lei e o uso de deepfakes
- 03/08/2026 Super El Niño pode encarecer conta de luz em 2027, aponta estudo
- 03/08/2026 Conta de luz: bandeira tarifária em agosto continuará amarela, decide Aneel
- 03/08/2026 Conseguir crédito pelo Move Brasil pode levar meses; veja dicas para melhorar chances com bancos
- 31/07/2026 Como funcionará o novo agente de IA da Cielo para compras no estilo ChatGPT?
Notícias
- 06/08/2026 Dívida pública ultrapassa 80% do PIB e pressiona juros, crédito e custo de vida
- Famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões para bets em 2025, aponta estudo
- Brasil lidera ranking de juros reais mesmo após corte da Selic
- STF amplia isenção de impostos para compra de carro por pessoas com autismo e deficiência; veja quem tem direito
- Estudante perde bolsa do Prouni porque mãe movimentou dinheiro em plataformas de aposta: 'Jogo online não é renda', diz
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
