Curso de férias: conheça as dicas do Procon-SP antes de contratar
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Curso de férias: conheça as dicas do Procon-SP antes de contratar

Publicado em 18/06/2026 , por Procon SP

No caso de atividades infantojuvenis, consumidores devem ter a atenção redobrada

São Paulo, junho de 2026 – Desde aulas intensivas de conversação noutro idioma até introdução ao balé ou jazz. Com a chegada das férias de julho, aumenta a procura por cursos de curta duração. Se para crianças e adolescentes, essas atividades podem ser uma alternativa lúdica durante o recesso escolar; já para os adultos, representam uma oportunidade de ampliar conhecimentos, desenvolver novas competências e investir na qualificação profissional.

Entre a variedade de cursos em artes, esportes, capacitação e especialização e oficinas recreativas, o Procon-SP ressalta que, antes de fazer a contratação, é fundamental ficar atento às orientações:

– Verificar qual o conteúdo oferecido e se atende às expectativas de quem irá participar; – Quais profissionais irão ministrar o curso e se há necessidade de comprar materiais ou equipamentos; – Checar quais as data de início e término do curso; locais e horários são aspectos que devem ser observados; – Recomenda-se ainda pesquisar preços e forma de pagamento.

E, caso não conheça a instituição que oferece o curso, é importante procurar por informações seguras antes de contratar, checando com amigos e conhecidos e órgãos de defesa do consumidor, por exemplo. Visitar o site oficial e as avaliações feitas nas redes sociais também são alternativas para conhecer melhor a empresa.No caso das crianças ou adolescentes, os seus responsáveis devem ainda observar alguns aspectos específicos como a faixa etária a que se destina o curso; se existe profissional especializado para ministrar as aulas e cuidar dos alunos; se o material a ser usado já está incluso ou deverá ser trazido pelos alunos, se é fornecida alimentação; e checar qual o tipo de atendimento médico caso ocorra algum acidente.

Em caso de problemas ou descumprimento à oferta, o consumidor pode procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade. O Procon-SP disponibiliza atendimento na plataforma www.procon.sp.gov.br

Fonte: Procon SP - 17/06/2026

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