Bancos terão expediente especial em dias de jogos do Brasil na Copa
Publicado em 12/06/2026
Agências bancárias terão horário especial de atendimento ao público nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo.
O horário de abertura será o habitual de cada agência, mas o fechamento ocorrerá duas horas antes do início do jogo. Caso a partida se inicie às 14h, o encerramento do atendimento ao público será às 12h. No dia de jogo do Brasil às 16h, o fechamento será às 14h. E caso a seleção entre em campo às 17h, as agências fecharão às 15h.
Os horários dos postos de atendimento e das agências em locais especiais, como shoppings e aeroportos, serão informados diretamente pelo estabelecimento, caso a caso.
Os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e aplicativos, assim como as salas de autoatendimento, funcionarão normalmente nos dias de jogos da seleção, seguindo os horários estabelecidos por cada instituição. O Pix, que funciona 24 horas todos os dias, poderá ser usado normalmente.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) explicou que "a medida também busca conciliar o atendimento à população com a segurança operacional das agências e dos serviços de transporte de valores".
Fonte: Agência Brasil
Notícias
- 31/07/2026 Receita libera pagamento do 3º lote de restituição do Imposto de Renda
- Multa de R$ 586 milhões aplicada pela Aneel a usina de gás corre risco de desaparecer
- 'Percebi que era golpe', diz idosa que evitou prejuízo de R$ 16 mil e se inscreveu em curso para não cair em fraudes virtuais
- Fim da fila na alfândega? Novo sistema pode dispensar fiscalização no aeroporto
- Statkraft contesta multas do apagão de 2023 e diz faltar prova individual
- Caixa inicia nesta quinta depósito de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS a 138 milhões de trabalhadores
- Justiça Federal reconhece trabalho infantil e mulher garante aposentadoria (30/07/2026)
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
