Banco Central atestou ilegalidade de cobranças do Itaú, mas não adotou qualquer medida para punir o banco
Publicado em 11/06/2026 , por Metropoles
Ministério Público acionou o BC que, em parecer técnico, apontou que prática do Itaú de cobrar por serviços não contratados era irregular
O Banco Central (BC) foi formalmente consultado nos autos do processo que deu origem ao acordo no qual o Itaú admitiu ter cobrado por serviços não solicitados pelos clientes durante 14 anos. A autarquia atestou, ainda em 2016, a ilegalidade da prática adotada pelo Itaú. Ao longo dos últimos 10 anos, no entanto, o BC, que é responsável por fiscalizar a prestação de serviços financeiros, não adotou qualquer medida para interromper as cobranças indevidas.
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Autor da ação civil coletiva, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) questionou o BC sobre as regras para a contratação e renovação de seguros. A autarquia afirmou, em parecer técnico, que o serviço deve ser cobrado por meio de emissão de boleto – e não com a cobrança no cartão de crédito, como demonstram os autos e o Itaú admitiu fazer – e apenas após a manifestação prévia do consumidor de interesse na contratação do serviço.
“A emissão e a apresentação do boleto de proposta estão condicionadas à manifestação prévia, pelo pagador, de sua vontade em receber esse boleto”, diz trecho do parecer do BC anexado aos autos.
Ao apresentar o texto da autarquia, o promotor responsável pela ação destaca: “Posto isto, em vez de oferecer o produto/serviço inicialmente por meio do boleto de proposta (em apartado) e, ainda, precedida da autorização do consumidor para receber esse boleto avulso, o Itaú insere a cobrança diretamente na fatura do cartão de crédito do consumidor, desrespeitando todas as etapas precedentes, todas as autorizações necessárias, de forma arbitrária e indevida”.
14 anos de cobranças indevidas
O Itaú admitiu adotar a prática ao longo dos últimos 14 anos, ao assinar acordo com o MPMG. Mais do que cobrar por serviços não contratados, o Itaú adotava artimanhas para manter os descontos indevidos nas faturas dos correntistas pelo máximo de tempo possível. As estratégias incluíam medidas para evitar a identificação das cobranças, induzir o pagamento dos valores e dificultar o cancelamento dos descontos.
Uma das artimanhas consistia em lançar nas faturas as cobranças por produtos não solicitados pelos clientes, com nomes genéricos, para dificultar que os correntistas identificassem a origem do desconto.
Os nomes genéricos obrigam os correntistas a realizar uma complicada busca pela empresa responsável pelo serviço que está sendo cobrado indevidamente. Assim, fica mais difícil contestar e interromper os descontos irregulares.
Para tornar a estratégia ainda mais cruel, a ação aponta que muitas vezes os correntistas se sentem obrigados a pagar pela cobrança indevida, com medo de punições por não quitar o valor total da fatura do cartão de crédito.
Quem identifica a cobrança indevida e a origem dela enfrentava, ainda, a burocracia do Itaú. A ação reúne relatos e documentos apresentados por correntistas que pediram o cancelamento, mas não foram atendidos. Em um dos casos documentados, o Itaú se comprometeu a interromper as cobranças, mas o valor continuou aparecendo nas faturas dos meses seguintes.
A irregularidade se estende a cartões que nem sequer foram solicitados pelos clientes e que permanecem bloqueados e nunca foram utilizados, mas que, ainda assim, recebem lançamentos de cobranças por seguros e outros serviços.
O acordo assinado pelo Itaú, 10 anos após o início da tramitação da ação civil coletiva, traz exigências que, na prática, inviabilizam o ressarcimento dos clientes lesados, conforme também revelado pela coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles.
Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:
- apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025; e
- ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.
Assim, só poderão reaver os valores clientes que tenham denunciado a cobrança irregular a canais oficiais de atendimento até dezembro de 2025.
Ou seja, se o cliente leu o acordo do MP com o Itaú, pesquisou e viu somente em 2026 que foi lesado, ele não poderá ter seu dinheiro de volta.
Outra imposição é que o próprio cliente comprove que não pediu os serviços pelos quais foi cobrado. Dessa forma, apesar de o banco ter admitido a prática, quem terá de demonstrar que não foi responsável pela cobrança é o titular do cartão.
Já leu todas as notas e reportagens da coluna hoje? Acesse a coluna do Metrópoles.
Fonte: Metropoles - 10/06/2026
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