Saiba como consultar se você tem 'dinheiro esquecido' no PIS/Pasep
Publicado em 29/05/2026 , por Exame
A consulta e o pedido de saque podem ser feitos totalmente de forma online, por meio do aplicativo FGTS
Valores remanescentes das antigas cotas do PIS/Pasep podem estar disponíveis para milhões de brasileiros. Esses recursos pertencem a trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque, funcionando como um valor extra que, em muitos casos, acaba sendo esquecido.
O prazo para solicitar o ressarcimento vai até setembro de 2028. Após essa data, os valores serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de retirada. Por isso, a recomendação é verificar o quanto antes se há saldo disponível.
É comum haver confusão entre as cotas e o abono salarial. O abono é pago anualmente a trabalhadores que cumprem determinados requisitos no ano-base. Já as cotas correspondem a um patrimônio acumulado por quem trabalhou entre 1971 e 1988, período em que empresas depositavam recursos em fundos individuais em nome dos empregados.
A consulta e o pedido de saque podem ser feitos totalmente de forma online, por meio do aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS, sem necessidade de comparecer a uma agência da Caixa.
Passo a passo para consulta no aplicativo FGTS:
- Abra o app FGTS no celular;
- Faça login com CPF e senha cadastrados (no primeiro acesso, será necessário criar um cadastro);
- Na tela inicial, procure pela mensagem “Você possui saque disponível”;
- Clique na opção para acessar os detalhes;
- Selecione “Solicitar o saque do seu PIS-PASEP”;
- Confira os dados e escolha a forma de recebimento: crédito em conta bancária ou saque presencial.
Ao optar pelo crédito em conta, a transferência é feita sem cobrança de taxas, de maneira rápida e segura, com o valor depositado diretamente ao beneficiário.
No caso de trabalhador falecido
Herdeiros ou beneficiários legais também podem solicitar o saque das cotas. Para isso, é necessário comparecer a uma agência da Caixa com documento de identificação oficial, o número do PIS/Pasep do titular falecido e documentação que comprove a condição de herdeiro.
Entre os documentos aceitos estão a certidão de óbito e a declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, ou ainda a Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes.
Fonte: Exame Online - 28/05/2026
Notícias relacionadas
- 06/08/2026 Estudante perde bolsa do Prouni porque mãe movimentou dinheiro em plataformas de aposta: 'Jogo online não é renda', diz
- 06/08/2026 Famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões para bets em 2025, aponta estudo
- 05/08/2026 Ministro defende proibir bets no Brasil para conter adoecimento no trabalho
- 04/08/2026 Receita paga 4º lote de restituição do IR no fim de agosto para quem declarou em atraso ou saiu da malha fina
- 04/08/2026 FGTS para renegociação de dívidas já liberou mais de R$ 62 milhões; saiba como usar
- 31/07/2026 Como funcionará o novo agente de IA da Cielo para compras no estilo ChatGPT?
- 31/07/2026 Caixa inicia nesta quinta depósito de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS a 138 milhões de trabalhadores
- 29/07/2026 Musk lança cartão de débito do X, antigo Twitter, apenas para 'convidados'
- 29/07/2026 Lucro do FGTS pode ser usado para abater dívida da casa própria; veja se vale a pena e tire dúvidas
- 29/07/2026 E-commerce cresce 16,9% no 1° semestre e fatura R$ 208 bi, diz Confi
Notícias
- 06/08/2026 Dívida pública ultrapassa 80% do PIB e pressiona juros, crédito e custo de vida
- Famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões para bets em 2025, aponta estudo
- Brasil lidera ranking de juros reais mesmo após corte da Selic
- STF amplia isenção de impostos para compra de carro por pessoas com autismo e deficiência; veja quem tem direito
- Estudante perde bolsa do Prouni porque mãe movimentou dinheiro em plataformas de aposta: 'Jogo online não é renda', diz
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
