Entenda por que você ainda pode ter que declarar o IR 2026 mesmo com a isenção de R$ 5.000
Publicado em 29/05/2026 , por Folha Online
Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda têm até as 23h59 desta sexta-feira (29) para prestar contas para a Receita Federal. Neste ano, a declaração do IR 2026 ainda não incluirá a nova isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000 por mês. Embora a medida tenha sido aprovada em 2025, ela só entrou em vigor em 1º de janeiro e terá efeito nas declarações entregues em 2027, referentes aos rendimentos de 2026.
Contribuintes com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também passaram a pagar menos imposto neste ano. Na prática, porém, a declaração enviada agora considera os ganhos e gastos realizados em 2025.
No ano passado, ficou isento do pagamento do IR quem recebia até dois salários mínimos. Neste ano, está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) a partir de R$ 35.584 anuais, além de quem se enquadrar em outros critérios definidos pela Receita.
Especialistas também destacam a diferença entre a isenção e a obrigatoriedade de declarar o IR. A nova regra trata da incidência do tributo, ou seja, define a partir de qual valor o contribuinte passa a pagar imposto, mas não elimina automaticamente a necessidade de enviar a declaração.
A obrigatoriedade de prestar contas à Receita Federal não depende apenas da renda, pois há uma série de critérios definidos anualmente pelo fisco. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Mesmo dispensado do pagamento do imposto, o contribuinte ainda pode ser obrigado a declarar em algumas situações, como possuir bens e direitos acima do limite legal, receber rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor estipulado pela Receita ou obter lucro com a venda de bens sujeitos à tributação, entre outras regras.
Renato de Andrade Bento, advogado tributário do escritório Ronaldo Martins & Advogados, diz que alguns dos cuidados que o contribuinte deve ter durante a prestação de contas são os seguintes:
Informes de rendimentos: Reúna e confira todos os informes fornecidos por empregadores, bancos e corretoras, comparando-os centavo a centavo com os dados da declaração pré-preenchida;
Despesas médicas: Desde 2025, profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas são obrigados a emitir recibos pelo aplicativo Receita Saúde. O contribuinte deve ter documentos que comprovem o gasto, como a nota fiscal emitida pelo médico e o recibo de pagamento;
Múltiplas fontes de renda: Quem recebe valores de mais de uma fonte pagadora deve declarar a renda de todas as fontes, caso seja obrigado a prestar contas;
Declaração pré-preenchida: Embora útil, a pré-preenchida pode estar incompleta se a fonte pagadora não transmitiu as informações ou se houve erro nos informes. As informações enviadas ao fisco são de responsabilidade do contribuinte e devem ser checadas antes do envio do IR para não cair na malha fina.
Sim. Bento diz que a isenção do IR não significa que o contribuinte pode abandonar o hábito de organizar sua vida fiscal. A obrigatoriedade de declarar não depende apenas de ser tributado ou não, já que as regras envolvem diversos critérios além da faixa de rendimentos tributáveis.
Além disso, o especialista afirma que a situação de renda pode mudar ao longo do ano. "Uma pessoa que ganha R$ 4.800 em janeiro pode receber uma promoção em julho e passar a ganhar acima do limite de isenção. Nesse caso, apenas parte dos rendimentos será objeto de isenção e, na declaração anual de 2027, será feito o ajuste considerando a renda total do período", diz o especialista.
O especialista diz que quem tem mais de uma fonte de renda precisa de atenção especial, pois a Receita alertou que a isenção na fonte só é garantida quando a renda mensal total não ultrapassa R$ 5.000.
"Recibos médicos, comprovantes de despesas com educação, escrituras de imóveis, notas fiscais de veículos e extratos bancários devem ser mantidos por, no mínimo, cinco anos após a entrega da declaração", adiciona o especialista.
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
Com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 177.920 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
Era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
Fonte: Folha Online - 29/05/2026
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