Veja como declarar conta-corrente, caixinhas e poupança no Imposto de Renda
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Veja como declarar conta-corrente, caixinhas e poupança no Imposto de Renda

Publicado em 25/05/2026 , por Folha Online

Contas bancárias e produtos financeiros vinculados a bancos, como as chamadas "caixinhas", fazem parte do conjunto de itens que precisam ser informados à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda. O objetivo é permitir que o fisco acompanhe a evolução patrimonial dos contribuintes e verifique se ela é compatível com a renda e as movimentações financeiras declaradas.

Por isso, contas-correntes, poupança e contas de pagamento com saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro do ano-base devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos". A regra vale mesmo para aplicações isentas de tributação, como a poupança.

A inclusão desses valores na declaração não significa cobrança de imposto. O objetivo é justificar a variação patrimonial ao longo do ano e evitar inconsistências.

Segundo David Soares, consultor tributário da IOB, deixar de informar esses saldos pode levantar questionamentos da Receita, especialmente quando o contribuinte realizou compras de maior valor durante o ano, como imóveis ou automóveis. Nesse caso, o fisco pode entender que os recursos utilizados não foram devidamente comprovados.

O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba às 23h59 do próximo dia 29. A declaração pode ser entregue baixando o programa IRPF 2026, no site oficial da Receita Federal. Outra opção é prestar contas pelo Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online. O acesso pode ser feito pelo site da Receita pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular.

Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, diz que eles devem ser indicados na ficha de "Bens e Direitos" sempre que forem superiores a R$ 140 em 31 de dezembro de 2025. A diferença principal entre os dois é com relação ao código utilizado:

O especialista diz que é necessário indicar os dados, como agência e número da conta, além do saldo disponível em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. Essas informações podem ser localizadas no informe de rendimentos fornecido pelo banco ou instituição de pagamento.

Rendimentos de poupança são isentos do IR e devem ser declarados na ficha de "Rendimentos", com o código "Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)" , indicando o CNPJ do banco/instituição de pagamento e o valor indicados no informe de rendimentos.

As caixinhas ou cofrinhos, assim como outros investimentos de renda fixa —como Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário) e RDB (Recibo de Depósito Bancário)— devem ser declaradas no Imposto de Renda quando tiverem saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2025.

Na ficha Bens e Direitos, deve ser utilizado o grupo "04 - Aplicações e investimentos", com a opção 2.

No campo "Discriminação", devem ser inseridos instituição financeira, número da conta, nome e CPF do cotitular, caso haja, e CNPJ da pessoa jurídica emissora. O investidor deve seguir o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.

Os rendimentos podem ser inseridos no botão "Informar Rend. Exclusivo", no final da página do bem, ou por meio da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", sob o código "06 - Rendimento de Aplicações Financeiras".

O informe de rendimentos dos bancos e de instituições de pagamento consolida as informações e traz a indicação de cada valor de rendimento e saldos.

Segundo o especialista, saldos em conta do exterior não terão estas informações, na maioria das vezes, pois as instituições internacionais não seguem a mesma legislação que as nacionais. Nesse caso, Gularte diz que será preciso identificar e consolidar as informações necessárias e converter os saldos para reais (Ptax, que é a taxa de câmbio de referência do real por dólares americanos, de compra do último dia útil de 2025).

O principal erro, de acordo com o consultor, é não declarar os saldos das contas bancárias e poupança, quando obrigatórios (acima de R$ 140), ou rendimentos desses investimentos.

O contribuinte também deve ter cuidado para não errar dados de agência e conta bancária na hora de enviar a declaração, o que pode comprometer o recebimento da restituição, se ele não optou por receber via Pix, ou o débito automático das parcelas de IR, afirma Goularte.

Ele diz ainda que o saldo negativo das contas não entram no mesmo código, devendo ser lançados como "Dívidas e Ônus Reais". Há obrigatoriedade de declaração quando a dívida é maior que R$ 5.000.

As contas bancárias dos dependentes devem ser declaradas separadamente das do titular. O consultor diz que quando um dependente é incluído na declaração, em cada lançamento realizado haverá a possibilidade de selecionar a quem pertence o rendimento, pagamento, dívida, bem ou direito. "Desta forma, além dos informes de rendimentos dos bancos do titular, é necessário solicitar aos dependentes o mesmo documento para o correto preenchimento", diz.

No caso de contas conjuntas, quando os cônjuges (ou companheiros) optarem por apresentar a declaração separada, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em uma das declarações.

Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do companheiro, deve ser informado no campo "Discriminação", utilizando-se o Grupo 99 - Outros Bens e direitos e o código 99 - Outros bens e direitos, que os bens e direitos comuns estão relacionados na declaração do cônjuge, informando também o nome e número de inscrição no CPF do cônjuge.

David Soares diz que os saldos em conta-corrente mantida no exterior devem ser informados no Grupo "06 - Depósito à vista e numerário" da ficha "Bens e Direitos" sob o código "01 - Depósito em conta corrente ou pagamento", indicando-se nos campos correspondentes:

a localização (país) no qual os recursos estão depositados;

a agência (sem dígito verificador) e o número da conta (com dígito verificador);

os saldos da conta em reais em 31 de dezembro de 2024 (informado na declaração de 2025) e em 31 de dezembro de 2025 (convertido em reais pela cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada, para venda, pelo Banco Central em 31 de dezembro de 2025).

No campo "Discriminação", deve ser informado o valor em moeda estrangeira e o valor convertido em reais. Os campos "Aplicação Financeira (R$)" e "Lucros e Dividendos (R$)" não devem ser preenchidos.

O especialista diz que a variação cambial do depósito não remunerado mantido em instituição financeira no exterior deve ser informada na linha "99 - Outros" da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", com a inclusão das seguintes informações:

no campo "Tipo de Beneficiário", deve ser informado se o beneficiário do rendimento é o titular da declaração ou seu dependente;

os campos "CPF/CNPJ da Fonte Pagadora" e "Nome da Fonte Pagadora" devem ser mantidos em branco, haja vista tratar-se de instituição financeira no exterior;

no campo "Descrição" deve ser incluído o texto "Variação cambial de depósito não remunerado no exterior";

no campo "Valor" deve ser informada a respectiva variação cambial do saldo depositado na instituição financeira no exterior.

No caso das contas-correntes no exterior remuneradas (que funcionam como uma conta corrente tradicional, mas oferecem rendimento sobre o saldo disponível), as orientações para preenchimento da ficha "Bens e Direitos" são as mesmas. Entretanto, a variação cambial dos valores depositados nessas contas está sujeita à cobrança de Imposto de Renda, com alíquota de 15%, no ano-calendário em que ocorrer o resgate dos recursos.

Por outro lado, os rendimentos devem ser convertidos em reais na data do crédito do rendimento, e informados no campo "Aplicação Financeira", da ficha "Bens e Direitos".

Ele diz que o IR pago no exterior deve ser convertido em reais na data do pagamento do imposto, e informado no campo "Imposto pago no Exterior" da mesma ficha, e poderá ser deduzido do devido no Brasil desde que:

Fonte: Folha Online - 25/05/2026

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