Restituição do Imposto de Renda 2026: prazo para entrar no 1º lote acaba neste domingo
Publicado em 11/05/2026 , por Folha Online
O prazo para contribuintes entrarem no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 termina neste domingo (10). Para isso, o cidadão obrigado a declarar precisa enviar o IR ainda hoje à Receita Federal. O pagamento dos valores será feito no dia 29 de maio, caso não caia na malha fina.
Também termina neste dia 10 de maio o prazo para quem pretende pagar o imposto no débito automático, seja por cota única ou desde a primeira cota. O fisco espera receber 44 milhões de declarações neste ano.
Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Há ainda outras consequências.
O primeiro lote de restituição será liberado no próprio dia 29, quando também é a data final para quitar o Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) da cota única ou da primeira cota à Receita Federal. A restituição é paga respeitando uma fila de prioridades, que coloca idosos no topo dela.
A entrega da declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, ao baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração); pela internet, por meio do sistema Meu Imposto de Renda no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual); ou pelo aplicativo da Receita para celular ou tablet, também no MIR.
O Meu Imposto de Renda permite preencher e enviar a declaração online, sem necessidade de download, enquanto o PGD exige instalação no computador. Em todos os casos, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, que traz automaticamente informações enviadas por empresas, bancos e outras instituições. Mesmo assim, a responsabilidade de conferir os dados é do contribuinte.
A Receita deverá pagar cerca de R$ 16 bilhões em restituições do IR no primeiro lote de 2026 para 9 milhões de contribuintes. O total, que deve consolidar o lote como o maior da história do IR, é uma estimativa com base no que foi pago em 2025.
No primeiro lote do ano passado, R$ 11 bilhões foram liberados a 6,3 milhões de contribuintes. Neste ano, a Receita planeja pagar dois megalotes em maio e junho, que devem contemplar 18 milhões de declarantes.
O fisco vai pagar quatro lotes de restituição em 2026, de maio a agosto, em vez dos tradicionais cinco lotes, como ocorre há alguns anos. Além disso, prevê quitar as restituições de 80% dos contribuintes nos dois primeiros lotes. Cada um deles terá 9 milhões de contemplados.
O pagamento da restituição do Imposto de Renda segue uma ordem de prioridade definida por lei e por normativas da Receita Federal. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem. Veja a ordem de prioridade:
O contribuinte pode utilizar deduções permitidas por lei para aumentar a restituição ou pagar menos Imposto de Renda. Gastos com dependentes, saúde, educação, previdência privada e oficial, entre outros, são dedutíveis do IR.
Despesas médicas, como consultas, exames, internações, planos de saúde e cirurgias, entre outros, não têm limite desde que sejam comprovadas. Já gastos com educação têm limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa e só incluem ensino formal, como escola, faculdade e cursos técnicos —despesas como material escolar, transporte e cursos de idiomas ficam de fora.
Também podem ser deduzidos valores pagos ao INSS, contribuições ao PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre) —a dedução é de até 12% da renda tributável no ano—, pensão alimentícia oficial e um valor fixo por dependente de R$ 2.275,08 no ano.
Cada dedução segue regras específicas e erros são comuns, principalmente ao incluir gastos não permitidos ou informar valores diferentes dos comprovantes. No caso de despesas médicas, esquecer de descontar reembolsos ou não ter recibos pode levar à malha fina.
A orientação é usar sempre documentos oficiais, declarar apenas valores efetivamente pagos e revisar todas as informações antes do envio. Além disso, é importante avaliar se vale a pena incluir dependentes, já que seus rendimentos também entram no cálculo e podem aumentar o imposto devido.
Apesar da vantagem de enviar o quanto antes, a Receita não recomenda fazer a declaração com pressa. Informações incorretas ou incompletas podem levar à malha fina, o que trava o pagamento da restituição até que as pendências sejam resolvidas.
A orientação é conferir todos os dados com atenção antes de transmitir a declaração, além de evitar deixar o envio para os últimos dias, quando o sistema pode ficar sobrecarregado. Das 15,1 milhões de declarações entregues até 23 de abril, 1,05 milhão (6,96%) ficaram retidas na malha, percentual superior ao registrado no mesmo período do ano passado, quando era de 5,22%.
Desse total, 257,8 mil declarações estão retidas por inconsistências geradas pelo novo modelo de cruzamento de dados da Receita, que utiliza o eSocial e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), após o fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Entre as falhas mais comuns estão classificação incorreta de rendimentos —como salário, 13º e férias—, códigos errados usados por empresas e valores duplicados, além de despesas médicas ou planos de saúde informados duas vezes.
Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, o contribuinte deve ter como base os informes de rendimentos oficiais para preencher a declaração, mesmo que os dados estejam diferentes da declaração pré-preenchida. Além disso, só deve declarar informações para as quais tenha documentos que possa utilizar para provar.
Ao notar divergências entre o informe e a pré-preenchida, a orientação é informar a empresa. Em geral, os empregadores fazem a correção e a própria Receita gera a declaração retificadora automaticamente para o contribuinte.
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
Após entrar, basta clicar em "Meu Imposto de Renda" para verificar o extrato da declaração. Esse extrato mostra a situação do IR. Entre os status possíveis estão "com pendências", "em análise" ou "processada".
O processamento da declaração ocorre em até 24 horas após o envio, mas poderá levar mais tempo quando se aproxima do final do prazo e o volume de entregas aumenta. Caso apareçam pendências, é preciso fazer a correção, enviando uma declaração retificadora. Ao corrigir erros, o contribuinte volta para o fim da fila da restituição, exceto nos casos de prioridade legal, como idosos.
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, é preciso reunir documentos que comprovem rendimentos, bens e despesas dedutíveis. Entre os principais estão o informe de rendimentos do trabalho e comprovantes de pró-labore ou distribuição de lucros, no caso de empresários, além da documentação dos bancos, com saldos nas contas e aplicações em 31/12/2024 e 31/12/2025.
No caso de quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos próprios, é preciso ter o informe. No INSS, o documento já foi liberado e está disponível no aplicativo ou site Meu INSS.
Quem tem previdência privada deve buscar na instituição financeira o informe com os valores, seja para quem recebeu benefício ou para quem investe em um plano.
Veja os demais documentos:
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
Fonte: Folha Online - 10/05/2026
Notícias relacionadas
- 11/05/2026 Prazo para ter chance de entrar no primeiro lote da restituição do IR termina hoje
- 11/05/2026 Restituição do Imposto de Renda 2026: prazo para entrar no 1º lote acaba neste domingo
- 11/05/2026 O risco de aumento abusivo de preços na reforma tributária
- 08/05/2026 Prefeitura de SP prevê endividamento de R$ 51,2 bi em 2027, maior patamar da gestão Nunes
- 07/05/2026 Taxa das blusinhas: ministro da Fazenda admite que fim do imposto está sendo discutido
- 07/05/2026 Primeiro lote de restituição do IR 2026 fecha neste domingo; consulta sai em 22 de maio
- 06/05/2026 Bets e a areia movediça do endividamento no Brasil
- 06/05/2026 MRV lança série para esclarecer dúvidas sobre financiamento imobiliário
- 05/05/2026 IR 2026: chance maior de inclusão no primeiro lote termina domingo
- 04/05/2026 Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 acaba em 25 dias; saiba prestar contas sem erro
Notícias
- 11/05/2026 Mais crédito, renegociação de dívidas e prazo ampliado: como funciona o Desenrola 2.0 para empresas
- Bancos se preparam para mais calotes
- O risco de aumento abusivo de preços na reforma tributária
- Salário-maternidade do INSS dobra em um ano após decisão do STF
- Choque de oferta dita o ritmo do IPCA de abril e põe em dúvida novos cortes da Selic
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
