Comissão do Senado aprova proibição da obsolescência programada de produtos
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Comissão do Senado aprova proibição da obsolescência programada de produtos

Publicado em 07/05/2026 , por Carta Capital

A proposta segue para análise na Comissão de Defesa do Consumidor

A proposta segue para análise na Comissão de Defesa do Consumidor

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou, nesta quarta-feira 6, um projeto de lei contra a obsolescência programada, prática por meio da qual produtos são feitos para durar menos. A proposta segue para análise na Comissão de Defesa do Consumidor. Por tramitar em caráter terminativo, ela não terá de passar pelo plenário.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto recebeu um parecer favorável do relator, Dr. Hiran (PP-RR). Ele inclui como direito básico a proteção contra a medida que reduz propositalmente a duração de produtos ou componentes em circulação no mercado de consumo, com exceção para obsolescência decorrente de legislação.

A obsolescência programada ocorre quando um produto lançado no mercado se torna inutilizável em pouco tempo de forma proposital — ou seja, quando empresas lançam mercadorias para que sejam rapidamente descartadas como forma de estimular o consumidor a comprar novamente.

O projeto proíbe o fornecedor de produtos ou serviços de programar a obsolescência, reduzindo artificialmente a durabilidade ou o ciclo de vida dos componentes, e de recusar o acesso de consumidores a ferramentas, peças sobressalentes, informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos comercializados.

O texto também veda que empresas recusem o reparo de um produto que tenha sido consertado anteriormente fora das redes de serviços autorizadas. Também acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor um capítulo que trata do direito ao reparo, garantindo ao consumidor a liberdade de escolher o local de conserto e permitindo que o comprador decida se quer ou não preservar a garantia de fábrica.

A lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.

(Com informações da Agência Senado)

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