'Taxa das blusinhas' impede entrada de R$ 4,5 milhões em produtos importados
Publicado em 23/04/2026 , por Jovem Pan
'Objetivo principal da taxa das blusinhas não é tributar o consumidor, mas proteger a economia', afirmou o superintendente de Economia da CNI, Marcio Guerra
‘Objetivo principal da taxa das blusinhas não é tributar o consumidor, mas proteger a economia’, afirmou o superintendente de Economia da CNI, Marcio Guerra
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula que a chamada “taxa das blusinhas” impediu a entrada de R$ 4,5 bilhões em produtos importados e ajudou a preservar mais de 135 mil empregos e quase R$ 20 bilhões na economia brasileira. Os dados constam de nota técnica elaborada pela entidade e divulgada nesta quarta-feira, 22.
O imposto de importação (II) de 20% sobre as compras internacionais de até US$ 50 está em vigor desde agosto de 2024, após pressão do varejo nacional, sendo parte do Programa Remessa Conforme, iniciativa da Receita Federal para regulamentar as compras feitas em plataformas de varejo internacionais. A alíquota foi criada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), depois de ser aprovada pelo Congresso Nacional. Nas últimas semanas, alas do governo passaram a defender a sua derrubada, principalmente pela impopularidade da medida em um ano eleitoral.
No fim de semana, o vice-presidente da República e ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Geraldo Alckmin, disse que esse assunto foi “uma decisão do Congresso Nacional” e que “não há ainda uma decisão sobre isso” por parte do governo.
Na nota técnica divulgada nesta quarta-feira, a CNI mostra que, em 2024, 179,1 milhões de remessas de produtos chegaram ao País por meio do Remessa Conforme. Em 2025, o número caiu para 159,6 milhões, retração de 10,9%. Segundo projeção da confederação, 205,9 milhões de pacotes entrariam no Brasil no ano passado sem a “taxa das blusinhas”, o que representaria 46,3 milhões de unidades a mais do que o registrado. Além disso, o valor médio das remessas que entraram no País pelo programa foi de R$ 96,88
Considerando a diferença entre o volume projetado pela CNI e o registrado, e o valor médio das remessas em 2025, calcula-se que o Imposto de Importação reduziu em R$ 4,5 bilhões o valor das compras no exterior, contribuindo para a manutenção de 135,8 mil empregos e de R$ 19,7 bilhões na economia brasileira. Por sua vez, a arrecadação federal com o tributo saltou de R$ 1,4 bilhão em 2024 para R$ 3,5 bilhões em 2025, primeiro ano completo de vigência da taxa.
“O objetivo principal da taxa das blusinhas não é tributar o consumidor, mas proteger a economia. Tornar a indústria brasileira competitiva é primordial para que nós possamos manter empregos e gerar renda. Ninguém aqui é contra as importações. Elas são bem-vindas, aumentam a competitividade, mas é preciso que entrem no Brasil em condições de igualdade”, afirma o superintendente de Economia da CNI, Marcio Guerra.
“O Remessa Conforme reduziu o desequilíbrio das condições de concorrência dos produtos nacionais com os importados e contribuiu para moderar o ritmo das importações que se beneficiavam do tratamento tributário desigual”, avalia Marcio Guerra.
Até agosto de 2024, as encomendas de até US$ 50 enviadas de pessoa física para pessoa física eram isentas do imposto de importação. A CNI entende que houve desvirtuamento da regra, com práticas como subfaturamento, adulteração de documentação fiscal, fracionamento de encomendas e o enquadramento de vendas realizadas por pessoas jurídicas como se fossem operações entre pessoas físicas se tornando comuns. Além disso, cita um ambiente de concorrência tributária assimétrica entre o setor produtivo nacional e as empresas estrangeiras.
As empresas nacionais alegam que bens produzidos no País permaneciam sujeitos à incidência de IPI, ICMS e PIS/Cofins, enquanto parte expressiva das mercadorias importadas de pequeno valor ingressavam sem o recolhimento integral de tributos.
Atualmente, as remessas de até US$ 50 estão sujeitas a 20% de imposto de importação (II), além do ICMS; para compras acima de US$ 50, a alíquota do II foi fixada em 60%, com dedução de US$ 20 no valor devido, mantendo-se igualmente a incidência de ICMS. A mudança marcou o abandono prático da alíquota zero de II, conhecida como de minimis.
Fonte: Jovem Pan - 22/04/2026
Notícias relacionadas
- 05/06/2026 Estudo do Fed Boston diz que choque do petróleo hoje pesa mais na inflação do que no emprego
- 05/06/2026 Opinião: endividamento das famílias coloca o varejo em modo de sobrevivência
- 05/06/2026 Azul começa voo de carga entre Campinas e Porto Velho e prevê redução no prazo de entrega
- 04/06/2026 De Olho no Mercado: operação do Procon-SP fiscalizou 234 estabelecimentos em 32 municípios
- 04/06/2026 Zucco pressiona Senado por votação de renegociação de R$ 180 bi em dívidas rurais
- 04/06/2026 Tarifa Social Paulista bate recorde de 2,61 mi de pessoas com desconto na conta de água na capital
- 04/06/2026 Balança comercial brasileira tem superávit de US$ 7,8 bi em maio e repete queda de vendas aos EUA
- 04/06/2026 Veja a lista completa de produtos isentos da nova tarifa de Trump
- 04/06/2026 BC alerta que endividamento das famílias está historicamente alto e segue aumentando
- 04/06/2026 Fraudes em combustíveis custam R$ 27 bi ao consumidor, apontam FGV e ICL
Notícias
- 05/06/2026 Decisão do STF sobre aposentadoria especial pode liberar benefício negado; entenda o que muda
- Opinião: endividamento das famílias coloca o varejo em modo de sobrevivência
- Sistema financeiro faz lobby contra 'Lei Magnitsky bancária' no Brasil e nos EUA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
