Receita notifica supermercados por créditos indevidos de PIS e Cofins
Publicado em 16/04/2026 , por Folha Online
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (15) identificou inconsistências na apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins que podem chegar a R$ 10 bilhões. O órgão afirma que 2.959 empresas em todo o país que vêm sendo induzidas a adotar práticas sem respaldo legal na apuração de créditos.
Segundo o fisco, na operação Caixa Rápido foram encontradas irregularidades de ressarcimento e compensação em mais de 55 mil pedidos, com maior incidência no segmento supermercadista, que lida com produtos sujeitos a diferentes regimes tributários. O órgão não informou quais outros setores foram identificados.
Em vez de autuar imediatamente, a Receita disse que optou por uma abordagem orientadora e recomendou aos contribuintes que revisem e regularizem suas informações até 30 de junho de 2026.
Procurada às 11h por email e às 13h e 15h40 por WhatsApp, a Abras (Associação Brasileira de Supermercados) não retornou à reportagem.
PIS e Cofins são contribuições federais cobradas sobre o faturamento das empresas. Em regra, os tributos incidem ao longo da cadeia produtiva, desde a indústria até o comércio, e são usados para financiar a seguridade social.
O sistema de não cumulatividade, aplicável a essas contribuições em determinados regimes, permite que a empresa desconte créditos relativos a tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia. Na prática, isso significa que o contribuinte paga o tributo apenas sobre o valor que adiciona ao produto ou serviço, evitando a chamada cobrança em cascata, em que o imposto incide várias vezes sobre o mesmo valor.
Assim, só é possível gerar crédito quando houve efetiva incidência de PIS e Cofins na operação anterior. Se não houve pagamento do tributo na etapa anterior, não há o que descontar. Quando o contribuinte tenta se creditar nessas situações a prática é ilegal e o crédito é considerado indevido.
De acordo com a Receita, os exemplos mais comuns de inconsistências encontradas na operação envolvem justamente tentativas de gerar créditos sem que tenha havido pagamento do tributo na etapa anterior da cadeia produtiva.
É o caso, por exemplo, de itens da cesta básica, que podem ter alíquota zero, e de produtos como bebidas, combustíveis e itens de higiene, cuja tributação costuma ser concentrada nas etapas iniciais da cadeia, como na indústria ou no importador.
Nessas situações, o supermercado ou comerciante não paga PIS e Cofins na sua etapa de venda, porque o tributo já foi zerado ou recolhido antes. Se não houve custo tributário, portanto, não há o que ser compensado e considerar que houve crédito seria um benefício indevido.
O órgão atribuiu, em parte, as irregularidades à atuação de tributaristas. "Em muitos casos, consultorias tributárias se valem da complexidade da legislação e da limitada familiaridade técnica dos empreendedores com a matéria para induzir contribuintes à utilização de créditos sem respaldo legal", disse.
Diante das inconsistências, a orientação do fisco é que as empresas revisem a escrituração fiscal, excluam créditos irregulares, retifiquem a EFD-Contribuições e ajustem a DCTF, quando houver diferenças a recolher. Também é recomendada a revisão e eventual cancelamento de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação baseados em créditos indevidos.
A Receita afirma que as empresas com indícios de irregularidades estão sendo notificadas por meio de cartas enviadas pelos Correios. O objetivo, segundo o órgão, é permitir a regularização voluntária até 30 de junho de 2026, sem necessidade de autuação imediata.
Caso não haja regularização, os contribuintes podem ter pedidos de compensação não homologados, além de serem cobrados pelos valores já compensados indevidamente, com incidência de multas e encargos. Também pode ser necessária a retificação de declarações fiscais.
Danilo Breve, sócio do VBD Advogados, afirma que a empresa pode se utilizar do crédito por erro, gerando um pagamento menor na apuração de PIS e Cofins. Mas há também situações em que o crédito é discutível juridicamente e questionado pelo fisco, que não concorda com a avaliação de que determinada aquisição geraria crédito, e ainda assim é compensado pela empresa.
Para Aurélio Longo Guerzoni, tributarista e sócio do Guerzoni Advogados, a questão também é relevante sob a ótica concorrencial. "A apropriação indevida de créditos gera efeito financeiro imediato para quem a adota, distorcendo as condições de competição em prejuízo das empresas que mantêm níveis mais elevados de conformidade tributária", disse.
A ação tem caráter orientador e busca estimular a autorregularização, evitando, ao menos neste primeiro momento, a adoção de medidas punitivas imediatas.
Fonte: Folha Online - 15/04/2026
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