Entenda o projeto que muda embalagem do chocolate e quer fim do 'meio amargo fake'
Publicado em 08/04/2026 , por Folha Online
O projeto de lei para exigir que as empresas informem o percentual de cacau no rótulo, aprovado na Câmara dos Deputados em março, busca deixar claro para o consumidor quanto de cacau há nos produtos e cria três tipos principais de chocolate. As opções que tiverem apenas o mínimo de 25% de cacau terão que ser chamadas de chocolate ao leite ou chocolate doce. Poderão ser chamados apenas de "chocolate" os produtos que tiverem ao menos 35% de sólidos de cacau.
A ideia é evitar que produtos com pouco cacau sejam chamados de chocolate meio amargo ou amargo, induzindo o consumidor a pensar que está comprando um produto mais saudável.
Um estudo do Cena-USP (Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo) analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra vendidas no país e descobriu que havia versões classificadas como "meio amargo" com composição muito semelhante de cacau à de chocolates ao leite e branco, mais baratos. Nos três tipos, a proporção estimada de cacau ficou próxima, em geral, entre 25% e 30%.
Como houve alterações em relação à versão já aprovada pelo Senado, o projeto de lei volta para nova análise dos senadores antes de virar lei.
Procuradas, as fabricantes não comentaram se as mudanças poderiam aumentar o preço do chocolate, que acumulou inflação de 24,87% nos últimos 12 meses, de acordo com o IPCA-15 (Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15) de março.
Segundo a Abicab (Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas), a indústria de chocolates produziu 814 mil toneladas de chocolate em 2025 e gera 45 mil empregos diretos.
A principal novidade é a exigência de que o percentual de cacau seja informado de forma clara e visível na parte frontal da embalagem, ocupando ao menos 15% da área do rótulo. A medida busca facilitar a comparação entre produtos na compra.
O texto também elimina as denominações "amargo" e "meio amargo" da legislação. Outra mudança é a criação de um limite para o uso de outras gorduras vegetais além da manteiga de cacau, fixado em até 5% da composição.
Além disso, o projeto cria uma categoria de produto, o chamado "chocolate doce", com regras próprias de composição, para indicar os chocolates mais açúcar adicionado.
Chocolate: deve ter no mínimo 35% de sólidos de cacau. Em versão anterior do projeto de lei, aqui se encaixariam as classificações "amargo" ou "meio amargo", que agora somem para dar lugar à indicação da porcentagem de cacau no rótulo.
Chocolate ao leite: mantém o mínimo de 25% de sólidos de cacau, como já ocorre hoje, mas passa a exigir também pelo menos 14% de sólidos de leite ou derivados, diferenciando melhor esse tipo dos demais.
Chocolate doce: terá no mínimo 25% de sólidos de cacau, dos quais pelo menos 18% devem ser manteiga de cacau e 12% sólidos isentos de gordura. A categoria foi criada para caracterizar produtos com maior presença de açúcar.
As normas atuais da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já determinam que um produto só pode ser chamado de chocolate se tiver ao menos 25% de sólidos de cacau —ponto que foi mantido no projeto aprovado pela Câmara. No caso do chocolate branco, segue valendo a exigência mínima de 20% de manteiga de cacau.
A definição geral do produto também não muda: continua sendo considerado chocolate aquele obtido a partir da mistura de derivados de cacau, como massa, manteiga ou pó, com outros ingredientes.
Como o cacau e o açúcar têm origens vegetais diferentes, é possível estimar a proporção de cada um na receita por meio de uma técnica chamada análise isotópica. O método não mede diretamente a quantidade de cacau ou açúcar, mas analisa a proporção de duas formas do carbono —os isótopos carbono-13 e carbono-12— presentes no produto.
Essa proporção varia conforme o tipo de planta que deu origem ao ingrediente: o cacau vem de plantas do tipo C3, enquanto o açúcar geralmente deriva de plantas C4, como a cana-de-açúcar. Como esses grupos apresentam assinaturas isotópicas distintas, os pesquisadores conseguem inferir, com base nessa diferença, quanto da composição do chocolate está associado ao cacau e quanto ao açúcar.
O estudo também observou que, nos chocolates mais consumidos (ao leite, branco e meio amargo), o açúcar costuma aparecer como primeiro ingrediente na lista, enquanto o cacau ocupa posições secundárias —o oposto do que ocorre em versões com maior teor de cacau, nas quais o fruto aparece como base da formulação.
Para os autores, os dados indicam que a classificação atual pode induzir o consumidor a interpretar que está comprando um produto com mais cacau do que realmente tem.
Para especialistas em direito do consumidor, sim.
Gabriel Britto, diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania), diz que a inclusão do percentual de cacau vai ao encontro ao "princípio da informação" presente do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina que ela deve ser clara, precisa, adequada, ostensiva e suficiente.
"Tal mudança prestigia os bons fornecedores de chocolate, fomenta a livre e necessária concorrência e faz o país se elevar aos padrões internacionais nesse setor quanto à informação prestada", afirma
Em nota, a Abicab manifestou preocupação com as alterações. Representantes afirmam que as mudanças podem engessar a produção e criar regras que destoam das já adotadas pela Anvisa.
A entidade ainda afirma que a perspectiva jurídica da discussão não é embasada em parâmetros técnicos adequados e desconsidera fatores econômicos que sustentam as empresas.
Também há críticas na indústria ao fim das categorias "amargo" e "meio amargo", amplamente utilizadas pelo mercado e reconhecidas pelos consumidores.
Como o texto foi modificado na Câmara, ele ainda precisa ser analisado novamente pelo Senado. Se for aprovado e sancionado, as novas regras passam a valer após um prazo de 360 dias para adaptação das empresas. Até lá, continuam em vigor as normas atuais da Anvisa.
Fonte: Folha Online - 08/04/2026
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