Como solicitar a isenção do Imposto de Renda 2026 por doença?
Publicado em 06/04/2026 , por R7
O prazo para a entrega da declaração neste ano começou em 23 de março e vai até 29 de maio
As pessoas que têm doenças graves, contínuas ou permanentes podem ou não obter isenção do Imposto de Renda? O prazo para a entrega da declaração neste ano começou em 23 de março e vai até 29 de maio.
Para esclarecer essa dúvida, o advogado Vinicius Silveira, especialista em direito previdenciário, explica que a doença precisa fazer parte de lista prevista em lei para ter direito à isenção.
“Alguns exemplos são a neoplasia maligna, Parkson, algumas cardiopatias e cegueira, que estão no rol de doenças que podem ter pedido de isenção”, afirma o advogado.
Um ponto importante que ele destaca é que o contribuinte precisa pedir para o médico que a data do diagnóstico seja preenchida no laudo.
“Se você está solicitando a isenção agora em 2026, mas tem essa condição de saúde desde 2023, por exemplo, a isenção é retroativa. Você pode, inclusive, pedir de volta esses valores que foram pagos a mais”, orienta. Veja a entrevista no vídeo acima.
- Google News
- X (Twitter)
- Link de compartilhamento
Fonte: R7 - 06/04/2026
Notícias relacionadas
- 21/05/2026 Governo amplia de seis para dez anos o prazo para renegociação de dívidas rurais, diz Fazenda
- 21/05/2026 Como declarar bets e prêmios de loteria no IR?
- 20/05/2026 Fim da taxa das blusinhas gera buscas sobre quem criou tributo e cobrança em lojas online
- 19/05/2026 Receita libera consulta ao primeiro lote de restituição do IR nesta sexta (22)
- 19/05/2026 Imposto de Renda: veja quem terá restituição automática da Receita mesmo sem declarar
- 18/05/2026 'Economia dura' não convence, e Lula entra em modo campanha com foco no poder de compra
- 18/05/2026 STF julga nesta semana Lei Maria da Penha, aposentadoria especial e isenção de impostos
- 18/05/2026 Fim da taxa das blusinhas anima consumidores, mas alta do dólar vira novo desafio
- 15/05/2026 Receita lança operação contra fraudes no setor de plásticos em mais de R$ 2 bi
- 14/05/2026 Casas Bahia reduz dívida em 68%, mas prejuízo vai a R$ 1 bi no 1° trimestre
Notícias
- 21/05/2026 Ypê orienta consumidores a não usar produtos afetados após Anvisa manter restrições
- INSS vai ressarcir aposentados por desconto indevido até 20 de junho, diz ministro
- Leite e derivados pressionam alta da cesta básica, aponta Procon-SP
- Justiça condena hospital de Goiás por troca de bebês
- Câmara aprova PL que criminaliza aumento abusivo dos preços de combustíveis
- Como declarar bets e prêmios de loteria no IR?
- Câmara aprova projeto que prevê prisão por alta no preço da gasolina sem justa causa
- Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos
- Inflação nos EUA sobe ainda mais com pressão na energia, afirma ata do Fed
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
