Patricinha do Golpe não paga aluguel e ainda faz limpa em apê mobiliado
Publicado em 01/04/2026 , por Metropoles
Condenada em 2022 e perdoada por meio de indulto, mulher volta a ser investigada após levar mobília de imóvel mobiliado antes de despejo
Após ser beneficiada por indulto presidencial, que a perdoou por uma condenação de quatro anos por estelionato, Caroline Alves de Morais, 37 anos, conhecida como a “Patricinha do Golpe”, voltou a ser alvo da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por suspeita de envolvimento em um novo caso de furto de bens em um imóvel alugado, em Águas Claras (DF). O crime teria ocorrido no início de março e é investigado pela 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul).
O caso atual envolve um homem de 53 anos, proprietário de um apartamento mobiliado na região administrativa. Ele afirma ter sido surpreendido com o desaparecimento de parte dos móveis e utensílios domésticos após a saída da inquilina. Segundo ele, já havia uma ordem judicial de despejo em razão da inadimplência de pagamento de três meses do aluguel, e um oficial de Justiça estava prestes a cumprir a desocupação do imóvel.
O furto dos itens foi descoberto após um alerta da síndica do prédio, que percebeu movimentação incomum. As suspeitas foram confirmadas por imagens de câmeras de segurança, que mostraram os objetos sendo levados do apartamento com o auxílio de um carro de frete.
A partir da denúncia, a Polícia Civil foi acionada e conseguiu localizar parte dos bens. Uma televisão de 50 polegadas, da marca Samsung, foi encontrada com a suspeita. Os demais objetos, no entanto, não foram devolvidos.
Entre os bens listados como desaparecidos estão cortinas de linho e blackout, avaliadas em cerca de R$ 4,5 mil, uma Air Fryer da marca Hamilton Beach (R$ 899), um criado-mudo (R$ 450), além de roupas de cama e itens de marcenaria e móveis planejados, com prejuízo estimado em aproximadamente R$ 2,8 mil.
Ao todo, a Justiça reconheceu quatro crimes de estelionato dentro de um esquema que envolvia enganar amigos, empresários e conhecidos para obter vantagem financeira.
- Falso aluguel de mansão no RéveillonCaroline intermediou a locação de uma mansão em São Miguel do Gostoso (RN) para o período de Réveillon de 2022, mas teria forjado o contrato do imóvel. O valor total da negociação era de R$ 48 mil, e ela recebeu cerca de R$ 24 mil como sinal, sem garantir a reserva da casa. A negociação começou meses antes da viagem, quando o grupo de amigos planejava passar as festas de fim de ano no litoral.
- Golpes com cartões de crédito contra amigas em viagensEx-amigas relataram que tiveram dados de cartões de crédito copiados por Caroline durante festas e viagens. Uma das vítimas, a analista de dados Evelyn Ribeiro, afirmou ter sido surpreendida com uma fatura de cerca de R$ 40 mil, referente a compras de roupas e itens de luxo. Segundo ela, os dados foram capturados durante o Réveillon, mas as compras só começaram meses depois, para evitar suspeitas.Parte do montante furtado dos amigos era investido em presentes para agradar namorados. Um dos mimos de luxo, comprado na Mont Blanc, foi pago com o cartão de Evelyn, até então amiga da golpista. “Ela sempre viveu uma vida que não era a dela. Chegava a dizer que eu deveria me vestir melhor e comprar roupas em lojas mais caras. Mas ela fazia isso com o dinheiro dos outros”, contou.
- Golpe com cartão de crédito contra neurocirurgiãoUm neurocirurgião denunciou que Caroline utilizou dados de seu cartão de crédito após frequentar sua residência, por ser amiga da esposa dele. Com as informações, ela teria feito assinatura em um clube de viagens e outras compras não autorizadas. A fraude foi confirmada após contato com a operadora, que identificou o nome da investigada vinculado às transações, informação que foi incluída no inquérito policial.
Apesar de já ter sido condenada anteriormente, Caroline não chegou a cumprir pena em regime fechado ou semiaberto, pois o regime inicial foi fixado como aberto, com medidas alternativas. Em 2025, ela foi beneficiada por indulto presidencial com base no Decreto nº 12.338/2024, o que extinguiu as penas relacionadas aos processos anteriores.
Procurada, a defesa de Caroline Alves de Morais afirmou ao Metrópoles que a cliente tentou devolver os outros itens diretamente na delegacia, mas a situação terminou em confusão e não houve a restituição completa dos bens.
“Após desocupar o imóvel, Caroline levou os pertences do proprietário à delegacia para devolução. No entanto, o locador, por mágoas da relação contratual, se recusou a receber parte dos itens, como a Air Fryer, ficando apenas com a smart TV”, afirmou a defesa.
Fonte: Metropoles - 01/04/2026
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