Investimento via PJ é opção para sócio de empresa atingido por imposto mínimo
Publicado em 30/03/2026 , por Folha Online
Com a entrada em vigor do Imposto de Renda Mínimo, profissionais liberais alcançados pela nova tributação podem reduzir a distribuição de dividendos de suas empresas e aplicar o dinheiro em produtos financeiros por meio da própria pessoa jurídica, em busca de uma tributação menor. Há casos, no entanto, em que essa estratégia é desvantajosa para o contribuinte.
O primeiro ponto a ser observado é que a tributação sobre aplicações financeiras varia conforme o regime tributário adotado pela pessoa jurídica. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, os rendimentos são tributados de forma exclusiva na fonte, da mesma forma que ocorre com a pessoa física.
Na renda fixa, a carga tributária fica limitada às alíquotas da tabela regressiva do IR, que variam de 22,5% a 15%, dependendo do prazo da aplicação. Produtos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que possuem isenção para aplicações feitas por pessoas físicas, também são tributados com essas alíquotas quando o investimento é feito via PJ.
No mercado de ações, o imposto é de 15% sobre o ganho de capital. Pessoas físicas têm isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês no mercado à vista, mas as empresas não têm esse benefício fiscal.
Para empresas do Lucro Presumido, aquelas com faturamento até R$ 78 milhões/ano, o tratamento tributário é mais complexo e resulta em uma carga de até 34%. Nesse caso, o Imposto de Renda na fonte sobre aplicações financeiras não é definitivo, mas apenas uma antecipação do valor devido. O rendimento será tributado novamente junto com os demais resultados da companhia.
Enquanto o faturamento operacional dessas empresas sofre a aplicação de um percentual de presunção (como 8% ou 32%), que reduz a tributação, os rendimentos financeiros devem ser adicionados integralmente (100%) à base de cálculo de IRPJ/CSLL. Sobre esse montante, incidem as alíquotas somadas de 24% (com adicional de 10% sobre a parcela que excede R$ 20 mil por mês).
Elisa Henriques e Fernanda Calazans, sócias do Velloza Advogados, afirmam que, para quem está no Simples, a aplicação por meio de PJ pode ser aceitável, desde que observados a ausência de isenções fiscais para alguns produtos e os limites de receita bruta —o ganho financeiro não pode levar a empresa a ultrapassar o teto desse regime.
"Mas se você é uma pessoa jurídica do Lucro Presumido e não enxerga a necessidade daquele dinheiro para investimento ou algum outro tipo de despesa na PJ, não faz muito sentido segurar esse recurso no caixa. Vale mais a pena distribuir e aplicar como pessoa física", afirma Elisa Henriques.
Nesse caso, haverá retenção de 10% de IR na fonte quando o valor distribuído superar R$ 50 mil no mês. Mas o tributo pago como investidor individual sobre a aplicação financeira pode ser utilizado como uma espécie de "dedução" para cálculo do Imposto Mínimo, no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda em 2027, quando haverá a consolidação de todas as rendas e tributos deste ano.
Esse é outro ponto de atenção. Segundo a advogada Fernanda Calazans, produtos isentos podem perder a atratividade para quem está na faixa do Imposto Mínimo —rendas acima de R$ 600 mil/ano. "Um CDB com alíquota de 15% pode compensar algum outro rendimento que tenha sido tributado a menos [de 10%]. Pagar esse imposto pode não necessariamente ser algo que vai aumentar a sua carga tributária."
Pedro Padilha, diretor do canal de Empresas da Fami Capital, afirma que a assessoria de investimento observou um leve aumento na procura por aplicações financeiras por pessoas jurídicas nos últimos meses.
"Esse movimento tem sido, em parte, impulsionado pela decisão de algumas companhias de postergar a distribuição de dividendos diante do início da vigência do Imposto de Renda Mínimo em 2026. Ao reter os recursos na empresa e direcioná-los para aplicações financeiras, essas empresas buscam adiar a incidência da nova alíquota e ganhar maior flexibilidade na gestão do caixa", afirma.
No investimento feito por empresas, a estratégia é priorizar produtos mais líquidos e com boa relação entre risco e retorno, que são mais adequados à gestão do caixa corporativo.
"No caso de empresas de micro a médio porte, a demanda costuma estar mais concentrada em produtos simples e líquidos, voltados à gestão do caixa do dia a dia, como CDBs de liquidez diária e fundos de renda fixa mais conservadores", diz o diretor da Fami Capital.
Marcelo Aleixo, diretor de Empresas do Santander, afirma que a instituição não identificou mudanças relevantes na demanda das empresas por investimentos neste ano. "O que temos observado é um maior giro no fluxo de caixa das companhias, com uma gestão financeira mais dinâmica."
Produtos de renda fixa com liquidez diária ou fundos de perfil conservador costumam ter maior peso na carteira de empresas de micro e médio porte. À medida que o excedente de caixa se torna mais estruturado e previsível, no entanto, é possível buscar maior diversificação, segundo o diretor do Santander.
No caso das empresas, a abordagem do banco parte de três pilares principais: segregação do caixa entre operacional, tático e estratégico; distribuição entre diferentes ativos, buscando maximizar o retorno ajustado ao risco; e revisão periódica da estratégia de investimentos, de acordo com os objetivos da companhia.
Entre os principais produtos para esse segmento estão CDBs, títulos públicos, operações compromissadas, debêntures não incentivadas, fundos de investimento e, quando adequado ao perfil da empresa, acesso a ações e ETFs (fundos que acompanham algum índice, como o Ibovespa).
"Em produtos voltados ao público corporativo, a preservação de liquidez é um fator central na tomada de decisão, já que o caixa precisa estar disponível para suportar a operação e eventuais demandas extraordinárias."
Fonte: Folha Online - 30/03/2026
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