Juíza não vê irregularidades e manda processo da Aneel contra Enel em SP continuar
Publicado em 26/03/2026 , por Jovem Pan
Justiça Federal entendeu que o trâmite aconteceu 'regularmente' e negou que a concessionária de energia foi impedida de se defender
Justiça Federal entendeu que o trâmite aconteceu ‘regularmente’ e negou que a concessionária de energia foi impedida de se defender
A Justiça Federal autorizou a retomada do processo administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra a Enel que pode levar à caducidade do contrato da concessionária na Grande São Paulo. Na decisão desta quarta-feira (25), a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves revogou uma decisão provisória que paralisava a análise do caso na agência e rejeitou o pedido principal da concessionária.
“Os fundamentos que a sustentavam não se confirmam à luz das informações prestadas pela autoridade coatora. O processo administrativo tramitou regularmente, com contraditório pleno e instrução inconclusa à data da impetração por razões inerentes ao regular funcionamento do colegiado — não por supressão de garantias”, afirma o documento.
O processo judicial foi iniciado pela própria Enel, que tentava barrar a investigação da Aneel. A empresa alegava que a agência reguladora havia desrespeitado seu direito de defesa, pois o diretor-geral teria votado pela caducidade – quebra do contrato – antes do fim do prazo para a entrega da defesa da companhia. A Enel também reclamou da inclusão das falhas no fornecimento de energia durante um “evento climático extremo de dezembro de 2025”, afirmando que seria uma inclusão indevida no processo.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que o trâmite na Aneel ocorreu sem qualquer irregularidade. Ela explicou que a agência atua de forma colegiada e que o voto isolado do diretor-geral representou apenas uma “convicção individual” em uma etapa de debates, e não uma decisão final e definitiva capaz de prejudicar a empresa naquele momento.
A magistrada também negou a ideia de que a Enel foi impedida de se defender. Segundo o documento, a concessionária participou ativamente do processo. A empresa entregou seus documentos dentro do prazo – até o dia 26 de fevereiro -, recebeu novas oportunidades para se manifestar sobre relatórios técnicos posteriores e realizou diversas reuniões com as equipes da agência.
“A ENEL SP participou ativamente do processo, apresentou manifestações, pareceres jurídicos e documentos técnicos, e teve acesso pleno às notas técnicas produzidas”, diz a juíza.
A inclusão do desempenho da Enel nas tempestades de dezembro de 2025 também foi considerada legal pela Justiça. O processo da Aneel buscava investigar justamente a capacidade da empresa de responder a eventos climáticos severos.
“O evento de dezembro de 2025 não constitui fato novo autônomo apto a exigir instauração de procedimento próprio: é parâmetro de verificação da eficácia das medidas corretivas adotadas no âmbito do mesmo processo fiscalizatório, inserindo-se na lógica do período de salvaguarda previsto no art. 38, §3º, da Lei n. 8.987/1995”, afirma a decisão.
Para a juíza, avaliar o plano de recuperação da concessionária sem observar como ela reagiu a uma nova tempestade real seria transformar a fiscalização em uma simples “análise de declarações de intenção”. O episódio climático, portanto, não foi uma “surpresa” injusta para a empresa, mas um teste prático necessário.
A Prefeitura de São Paulo, o Governo do Estado e a Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo (Arsesp) tentaram entrar na ação judicial como partes interessadas, mas os pedidos foram negados. A juíza explicou que o tipo específico de processo aberto pela Enel é restrito e não permite a entrada de terceiros que não tenham um vínculo jurídico direto com a legalidade do trâmite da Aneel que estava sendo julgado.
Em nota, a Enel disse que não concorda com as premissas e conteúdos da decisão. “A empresa reforça que seguirá trabalhando para demonstrar, em todas as instâncias, que toda decisão deve ser tomada em pleno respeito às normas legais e regulatórias aplicáveis, de forma imparcial e com base em análises técnicas rigorosas e objetivas”, diz a nota. “A companhia reafirma sua plena confiança nos fundamentos apresentados e no sistema jurídico brasileiro”, acrescenta.
Fonte: Jovem Pan - 25/03/2026
Notícias relacionadas
- 08/05/2026 Aneel fixa 13 de maio como prazo final para Enel SP se defender de caducidade
- 07/05/2026 Lula veta ampliação de pena para roubo que resulte em lesão grave
- 06/05/2026 Governo calcula que aumento de etanol na gasolina vai reduzir 454 milhões de litros em importação
- 06/05/2026 Posto BR não tem direito exclusivo sobre as cores da bandeira, diz Justiça
- 01/05/2026 Feriado de 1º de maio: veja o que abre e o que fecha em São Paulo
- 01/05/2026 Justiça revoga liminar e libera leilão de telefonia móvel
- 01/05/2026 Lula confirma que mistura de etanol na gasolina vai aumentar de 30% para 32%
- 01/05/2026 Confiança do consumidor cai e fica abaixo de 50 pontos em abril, diz estudo
- 30/04/2026 Relatora de projeto quer obrigar repasse de isenção de combustíveis ao consumidor
- 29/04/2026 Congresso Nacional avalia "benesses" que pressionam contas de luz
Notícias
- 08/05/2026 Aéreas pedem para operar em Congonhas após as 23h em situações de emergência
- STJ garante aposentadoria especial do INSS a motoristas e cobradores de ônibus
- Anvisa diz que fiscalização que suspendeu produtos da Ypê tem conexão com caso de bactéria achada em novembro
- Provisões do Bradesco para calotes preocupam analistas, e ações têm queda após balanço
- Aéreas pedem para operar em Congonhas após as 23h em situações de emergência
- Aneel fixa 13 de maio como prazo final para Enel SP se defender de caducidade
- 'Um remédio me deixou viciada em compras. Vendi minha casa para pagar dívidas'
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
