Receita terá cashback da restituição do IR para 4 milhões de contribuintes; veja novidades da declaração
Publicado em 17/03/2026 , por Folha Online
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira que irá antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda e que também terá um lote especial com 'cashback' do Imposto de Renda para quem não é obrigado a declarar, mas teve algum desconto do IR na fonte em 2025. O pagamento desse lote especial será feito no dia 15 de julho e contemplará 4 milhões de contribuintes. O lote terá valor de R$ 500 milhões.
"Tem muita gente que teve retenção, mas não é obrigado a declarar, nós vamos começar a dar essa restituição automaticamente, um cashback para a pessoa física", afirmou o secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robinson Barreirinhas durante apresentação das novidades do IR 2026.
Terão direito ao crédito contribuintes que não estavam obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda de 2025, com direito a restiuição de até R$ 1.000, com CPF regular e baixo risco fiscal, e que possuem chave Pix CPF.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai atrasar. O prazo começará em 23 de março e vai até as 23h59 do 29 de maio. Em 2025, a entrega começou no dia 15 de março, 15 dias após o prazo final dado a empresas para enviar informes de rendimentos sobre os contribuintes ao fisco.
Segundo consultores, o cashback deve beneficiar, por exemplo, o trabalhador que fez bico, ganhou hora extra ou teve algum pagamento sujeito à incidência do imposto, elevando o rendimento e obrigando-o a pagar IR. Em geral, por não estarem obrigados, esses trabalhadores não costumavam declarar.
Quando pode haver imposto a restituir no cashback?
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Neste ano, a Receita Federal atualizou as regras e definiu que estão obrigados a declarar o IR pessoas que receberam a partir de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis em 2025. Há ainda outras situações que obrigam o contribuinte a prestar contas, como ter vendido imóvel com lucro, ter bens e direitos de mais de R$ 800 mil ou ter rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
A declaração do IR poderá ser enviada pelo PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador ou por sistemas digitais da Receita, como o serviço Meu Imposto de Renda no aplicativo ou site, ou o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
O contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, desde que tenha conta no portal Gov.br, ou importar dados da declaração anterior. Mesmo nos casos em que a declaração vem preenchida, a responsabilidade pelas informações enviadas continua sendo do cidadão.
Para declarar de forma correta, é necessário reunir documentos que comprovem rendimentos, bens e despesas dedutíveis, como informes de salários ou aposentadoria, extratos bancários, documentos de investimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de registros de compra ou venda de imóveis e veículos.
Especialistas alertam que todos os rendimentos devem ser informados, inclusive valores recebidos por decisões judiciais, aluguéis ou prêmios de apostas esportivas, e que também é preciso declarar rendimentos ou dívidas de dependentes.
Erros em despesas médicas são um dos principais motivos que levam contribuintes à malha fina, especialmente porque os valores precisam coincidir com os dados informados por médicos e dentistas no sistema Receita Saúde, que passou a ser obrigatório para esses profissionais em 2025 e estará integrado à declaração de pessoa física de 2026.
Quem tem direito à restituição precisa acompanhar o calendário da Receita. Recebe antes quem declara primeiro, mas há uma ordem de prioridade, começando por idosos com mais de 80 anos, depois idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja principal renda é o magistério e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, seguidos pelos demais contribuintes.
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:
A tabela do IR é a base usada pela Receita para determinar quem é isento ou deve pagar imposto. Em geral, usa-se o limite anual para saber quem precisa declarar, mas pode ser que, mesmo sem ser obrigado a declarar, o contribuinte teve imposto descontado em algum mês. Neste caso, se fizer a prestação de contas, restitui o valor.
Fonte: Folha Online - 16/03/2026
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