Governo libera PIS e Pasep para nascidos em março nesta segunda-feira (16); veja calendário
Publicado em 16/03/2026 , por Folha Online
O pagamento do abono do PIS será liberado nesta segunda-feira (16) para trabalhadores que nasceram em março, tinham carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024 e receberam, em média, até R$ 2.765,93 por mês.
Também é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). O cronograma começou em fevereiro e continuará ao longo dos próximos meses até contemplar todos os trabalhadores que têm direito ao abono neste ano.
A partir de 2026, passaram a valer novas regras de acesso. O limite de renda para ter direito ao abono deixou de ser vinculado automaticamente a dois salários mínimos e passou a ser corrigido pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme emenda constitucional aprovada em 2024.
O abono salarial é pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que cumpram os critérios exigidos. Em 2026, o benefício será pago a quem trabalhou no ano-base de 2024.
Se a data não for um dia útil —como no caso do dia 15 de março (um domingo)—, o pagamento é realizado no primeiro dia útil após a data prevista no calendário —nesse caso, dia 16 (segunda-feira).
O calendário foi aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). As datas foram propostas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e definidas após deliberação com outros órgãos do governo federal
O dinheiro ficará disponível para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026. Caso o valor não seja retirado, ele retorna aos cofres públicos, mas ainda pode ser solicitado dentro do prazo de cinco anos.
Têm direito ao PIS/Pasep os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos que tenham trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2024, estejam inscritos no programa há no mínimo cinco anos e tenham recebido até R$ 2.765,93 por mês, em média. O empregador também precisa ter enviado corretamente as informações na Rais.
A principal mudança é no limite de renda que dá direito ao abono. Antes, o benefício era pago a quem ganhava até dois salários mínimos no ano-base. A partir de 2026, esse valor passa a ser corrigido pela inflação medida pelo INPC. Para quem trabalhou em 2024, o teto ficou em R$ 2.765,93.
As alterações serão feitas de forma gradual. A regra prevê que, até 2035, o abono salarial seja pago apenas a trabalhadores que recebam até um salário mínimo e meio. O valor de referência será reduzido ano a ano até atingir esse patamar.
O trabalhador pode receber até um salário mínimo, dependendo do número de meses trabalhados no ano-base. O cálculo considera 1/12 do salário mínimo vigente no ano do pagamento para cada mês trabalhado, com arredondamento para cima. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como mês cheio.
Quem trabalhou durante todos os 12 meses de 2024 receberá o valor integral de um salário mínimo, que será o piso vigente em 2026, de R$ 1.621.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. Quem tem conta-corrente ou poupança na Caixa recebe o crédito automaticamente. Os demais beneficiários recebem o valor na poupança social digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Pelo aplicativo, é possível pagar contas, fazer transferências, realizar compras com cartão de débito virtual e pagar na maquininha, sem necessidade de ir a uma agência.
O Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. Clientes do banco recebem o valor diretamente na conta. Quem não tem conta deve procurar uma agência do Banco do Brasil para sacar o benefício, levando documento de identificação com foto.
Fonte: Folha Online - 16/03/2026
Notícias relacionadas
- 30/04/2026 Governo estuda reformular o Fies com desconto em folha para zerar inadimplência
- 30/04/2026 Copom reduz taxa de juros de 14,75% para 14,50% ao ano
- 30/04/2026 STF vai retomar julgamento da revisão da vida toda do INSS em maio; o que pode mudar?
- 30/04/2026 Criado para compensar a isenção de IR, imposto sobre dividendos arrecada R$ 464 mi no trimestre
- 30/04/2026 Selic em 14,5% mantém atratividade da renda fixa; veja estimativas de retorno
- 30/04/2026 Relatora de projeto quer obrigar repasse de isenção de combustíveis ao consumidor
- 30/04/2026 TCU manda INSS suspender novos contratos de cartão de crédito consignado
- 30/04/2026 Receita paga lote residual do Imposto de Renda nesta quinta (30); veja valores e quem recebe
- 30/04/2026 Após 'pizza de entulho', especialista orienta comerciantes sobre golpe do falso Pix
- 30/04/2026 Licençapaternidade de até 20 dias: o que muda para MEIs?
Notícias
- 30/04/2026 TCU manda INSS suspender novos contratos de cartão de crédito consignado
- Relatora de projeto quer obrigar repasse de isenção de combustíveis ao consumidor
- Governo estuda reformular o Fies com desconto em folha para zerar inadimplência
- Copom reduz taxa de juros de 14,75% para 14,50% ao ano
- Receita paga lote residual do Imposto de Renda nesta quinta (30); veja valores e quem recebe
- Entidades do setor produtivo cobram cortes maiores da Selic
- Após 'pizza de entulho', especialista orienta comerciantes sobre golpe do falso Pix
- STF vai retomar julgamento da revisão da vida toda do INSS em maio; o que pode mudar?
- Licençapaternidade de até 20 dias: o que muda para MEIs?
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
