Instituições oferecem Pix no crédito, mas falta de regras preocupa especialistas; veja condições
Publicado em 09/03/2026 , por Folha Online
O Pix crédito e o parcelamento no Pix podem ser contratados em instituições financeiras, mas especialistas criticam a falta de regras claras, o risco de o consumidor não entender cobranças envolvidas e a ausência de acompanhamento sobre os dados de endividamento com esse tipo de operação.
O BC (Banco Central) desistiu de regulamentar a modalidade em dezembro, mas vetou o uso do nome "Pix parcelado" pelas instituições, que passaram a chamar de "Pix no crédito" ou "parcelamento do Pix". A autoridade monetária diz não haver previsão de o tema voltar à agenda regulatória.
Oito instituições financeiras informaram à Folha oferecer parcelamento por meio do cartão de crédito, modalidade em que o lojista recebe o valor à vista e o cliente paga em parcelas na fatura. Banco do Brasil, Bradesco e Mercado Pago também disponibilizam a opção com débito direto em conta, semelhante a um empréstimo pessoal.
Para Viviane Fernandes, pesquisadora de infraestruturas públicas digitais no Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a modalidade associa a oferta de um crédito ao meio de pagamento mais utilizado no Brasil.
Antônio Carlos Fontes Cintra, coordenador do Nudecon (Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor) da Defensoria Pública do Distrito Federal, concorda. "No imaginário popular, a palavra Pix está associada a confiança, rapidez e pagamentos à vista, sem custo adicional. Ao utilizar esse nome, a modalidade se apoia nessa credibilidade, mas oferece algo diferente: crédito direto ao consumidor, com cobrança de juros", diz.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) considera acertada a decisão do BC de não estabelecer regulação específica. "O produto já é oferecido por diversas instituições financeiras, em modelos que vêm sendo aprimorados continuamente, e representa mais uma inovação relevante no ecossistema de pagamentos brasileiro", afirma.
A contratação é feita pelo aplicativo da instituição financeira, no momento do pagamento via Pix —seja por QR Code, pela digitação da chave ou ao fazer uma transferência. Nem todos os correntistas têm acesso, pois a liberação depende dos critérios da instituição financeira.
No Pix tradicional, o usuário precisa ter dinheiro em sua conta para fazer a transação. Já pagamento parcelado é oferecido de duas formas. Na primeira, é viabilizado por meio de uma linha de crédito, semelhante a um empréstimo pessoal. A operação tem juros e permite que o lojista receba o valor à vista. Posteriormente, o cliente reembolsa a instituição financeira em parcelas, com débito direto na conta.
No caso do parcelamento no cartão de crédito, o cliente paga o Pix à vista ao lojista ou para quem irá fazer a transferência, e parcela o valor na fatura do cartão de crédito, usando seu limite. A operação pode cobrar taxas e, se atrasar a fatura, o cliente estará sujeito aos juros do cartão.
As operações ligadas ao Pix estão sujeitas ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que incide em transações que envolvem concessão de crédito por instituições financeiras.
Danilo Brito, planejador financeiro CFP pela Planejar, afirma que o consumidor deve avaliar a necessidade da compra. "É fundamental que ele trabalhe com orçamento, entenda seu fluxo de caixa —quanto ganha e quanto gasta— e, antes de qualquer decisão de compra ou contratação de crédito, reflita sobre o custo total da operação. Em um cenário de juros elevados, o crédito tende a ser mais caro", afirma.
E recomenda atenção especial para pessoas com perfil mais consumista. "Quem não mantém um orçamento organizado pode se sentir tentado a recorrer ao crédito em qualquer compra do dia a dia."
No momento da contratação, o cliente deve ser informado sobre o valor da transação, o número de parcelas, a taxa de juros aplicada e o custo total. Segundo Michel Cury, gerente-geral da Rocket Lawyer LatAm, plataforma de serviços jurídicos, encargos e penalidades por inadimplência devem ser informados previamente, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
"Como não há regulação específica, cada instituição pode apresentar essas informações de forma diferente. Por isso, o consumidor deve redobrar a atenção", afirma.
O Pix tem cerca de 162 milhões de brasileiros cadastrados, número superior ao da população economicamente ativa (aproximadamente 110 milhões). Em novembro de 2025, data do pagamento da primeira parcela do 13º salário e da Black Friday, o meio de pagamento movimentou R$ 166 bilhões em um único dia, novo recorde de volume diário.
A maioria não informou taxas de juros
Fonte: Folha Online
Notícias relacionadas
- 22/06/2026 Vinte de 69 produtos juninos registram variações de preço superiores a 80%, aponta pesquisa do Procon-SP
- 22/06/2026 Ex-Sanofi, Opella acelera corrida pela liderança em saúde do consumidor
- 22/06/2026 Demanda recorde por rede elétrica leva espera a até 5 anos e põe indústria e data centers em disputa
- 22/06/2026 CNI vai propor a pré-candidatos fim de ganho real para aposentadorias e outras medidas na área fiscal
- 22/06/2026 Serasa: Consignado CLT mais que dobra em um ano, mas valor médio cai 73%
- 22/06/2026 Segundo lote de restituição do IR 2026 terá consulta liberada nesta terça; veja calendário
- 19/06/2026 Secretário Nacional do Consumidor quer protocolo para asfixiar financeiramente a pirataria
- 19/06/2026 Enel SP é defendida por sindicato em ofício para agência
- 19/06/2026 Master: deputados do PP pagaram cartão de crédito de Ciro Nogueira, diz PF
- 18/06/2026 Curso de férias: conheça as dicas do Procon-SP antes de contratar
Notícias
- 22/06/2026 Ford do Brasil faz recall de Bronco Sport e Maverick e pede que unidades afetadas não sejam dirigidas
- CNI vai propor a pré-candidatos fim de ganho real para aposentadorias e outras medidas na área fiscal
- IRPF 2026: Receita abre consulta ao 2º lote de restituição esta semana
- Vinte de 69 produtos juninos registram variações de preço superiores a 80%, aponta pesquisa do Procon-SP
- Segundo lote de restituição do IR 2026 terá consulta liberada nesta terça; veja calendário
- Serasa: Consignado CLT mais que dobra em um ano, mas valor médio cai 73%
- Alckmin: aumento para 32% do etanol na gasolina será aprovado na 4ª
- Demanda recorde por rede elétrica leva espera a até 5 anos e põe indústria e data centers em disputa
- Ex-Sanofi, Opella acelera corrida pela liderança em saúde do consumidor
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
