CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados vítimas de fraudes
Publicado em 23/10/2025

Senador Esperidião Amin classificou a abertura de crédito extraordinário como ‘inconveniente e inoportuna’, argumentando que os recursos não atendem ao princípio de ‘imprevisibilidade’
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (21) o projeto da Medida Provisória (MP) 1.306/2025, que destina um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para ressarcir aposentados e pensionistas que foram alvo de descontos fraudulentos em seus benefícios. O texto segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, será encaminhado ao Senado Federal.
O relator da MP, senador Esperidião Amin (PP-SC), recomendou a aprovação, mas com fortes ressalvas. O senador classificou a abertura de crédito extraordinário como “inconveniente e inoportuna”, argumentando que os recursos não atendem ao princípio de “imprevisibilidade”, uma vez que o governo já havia sido alertado sobre os descontos indevidos.
“Trata-se, pois, de artifício imoral para não sobrecarregar o orçamento e que, no presente momento, é apresentado como solução extraordinária, ferindo explicitamente a responsabilidade fiscal e camuflando a fraude causada pela própria omissão do governo”, declarou Esperidião Amin em seu relatório. O relator defendeu que os recursos deveriam ser incluídos no cálculo da meta de resultado primário para evitar a criação de um precedente que “maquie” despesas ordinárias como extraordinárias. Ele alertou para o “grave risco de criar precedente para o reiterado comportamento de abrir créditos extraordinários para cobrir despesas ordinárias”.
“O valor a ser utilizado para ressarcir as vítimas dos descontos fraudulentos caracteriza-se como despesa primária e, assim como os demais créditos extraordinários abertos para cobrir despesas deste tipo, este também deve compor o cálculo da meta de resultado fiscal fixada na LDO 2025”, afirmou Amin. Apesar de suas críticas, o senador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela exclusão de valores desta natureza da meta fiscal.
Fonte: Jovem Pan - 21/10/2025
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