Bandeira tarifária para outubro será vermelha patamar 1, redução ante setembro, diz Aneel
Publicado em 29/09/2025
Conta de luz terá adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira, 26, o acionamento da bandeira vermelha patamar 1 para o mês de outubro, que representa um adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Houve redução em relação ao patamar 2, verificado nos meses de agosto e setembro. Os operadores do mercado de energia já trabalhavam com essa possibilidade.
A Agência aponta que há indicação do volume de chuvas abaixo da média com reflexo negativo no nível dos reservatórios e na geração das usinas hidrelétricas. Com isso, há necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que são mais caras e justificam o acionamento da bandeira vermelha.
"É importante ressaltar que a fonte solar da geração é intermitente e não injeta energia para o sistema o dia inteiro. Por essa razão, é necessário o acionamento das termelétricas para garantir a geração de energia quando não há iluminação solar, inclusive no horário de ponta", declarou a Aneel em nota."
As projeções para bandeira tarifária elaboradas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) se dividiam entre a manutenção da bandeira vermelha 2 e recuo à vermelha 1.
Desde fevereiro houve piora nas expectativas de chuva. Além do risco hidrológico (GSF), gatilho para o acionamento das bandeiras mais caras, outro fator de peso é o aumento do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) — valor calculado para a energia a ser produzida em determinado período.
O preço de referência da energia elétrica convencional para os próximos três meses superou a barreira dos R$ 300 por megawatt-hora (MWh) no levantamento da consultoria Dcide, publicado na última quarta-feira, 24.
O ano de 2024 foi encerrado com bandeira tarifária verde na conta de luz, mas, com a piora nas expectativas de chuva, foi acionada em junho a bandeira vermelha patamar 1, seguindo o mesmo nível no mês seguinte. Em agosto houve elevação para o patamar 2.
Histórico
Criado em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no País, e visa atenuar os impactos nos orçamentos das distribuidoras de energia.
Antes, o custo da energia em momentos de mais dificuldades para geração era repassado às tarifas apenas no reajuste anual de cada empresa, com incidência de juros. No modelo atual, os recursos são cobrados e transferidos às distribuidoras mensalmente por meio da "conta Bandeiras".
Fonte: O Dia Online - 26/09/2025
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
