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Reforma tributária: relator no Senado estende regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros
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Reforma tributária: relator no Senado estende regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros

Publicado em 10/09/2025 , por Kevin Lima

Mudança foi proposta por Eduardo Braga na segunda etapa de regulamentação da reforma. Nanoempreendedores serão isentos dos novos impostos sobre consumo.

O relator da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), propôs, em seu parecer, estender o regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros. 

A mudança permitirá que as categorias fiquem isentas da cobrança dos novos impostos sobre consumo — CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) —, desde que atendam a alguns critérios.

A proposta de Braga foi apresentada nesta quarta-feira (10) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O colegiado deve analisar o parecer nas próximas semanas. 

O relatório do senador amplia os beneficiários do regime de nanoempreendedor, criado pela primeira etapa de regulamentação da reforma. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro, esta fase limitou o benefício a motoristas e entregadores de plataformas digitais.

Os nanoempreendedores vão abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (correspondente à metade do limite de microempreendedores individuais).

  • Pela primeira lei que regulamentou a reforma tributária, o grupo ficará isento das cobranças do IBS e da CBS.
  • No caso dos motoristas e entregadores de aplicativo, a atual legislação prevê uma flexibilização no cálculo da receita, que vai considerar apenas parte do valor arrecadado pelo trabalhador autônomo — uma maneira de ampliar o número de beneficiários do regime.

A atual norma prevê que, no cálculo da receita, serão considerados apenas 25% dos valores brutos recebidos mensalmente pelos motoristas e entregadores de app.

O parecer de Eduardo Braga estende esta flexibilização do cálculo para motoristas e entregadores de empresas físicas, o que abrange fretistas, caminhoneiros e taxistas. 

Segundo Braga, sem a mudança, poderia haver um "infindável contencioso judicial sob o argumento de violação ao princípio da igualdade tributária".

A segunda etapa de regulamentação da reforma tributária cria regras para a gestão compartilhada do Imposto sobre Bens e Serviços, que será dividido entre estados e municípios.

Na primeira fase, já sancionada por Lula, foram definidos, por exemplo, a lista de alimentos isentos e como será o "cashback" para famílias de baixa renda. 

Herança e previdência privada

A segunda regulamentação estabelece também diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD),cobrado sobre bens recebidos por herança ou doação.

De competência estadual, o ITCMD foi implementado pela Constituição, mas nunca foi regulamentado por uma legislação nacional. Atualmente, o tributo é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

Durante discussão na Câmara, uma versão da proposta chegou a incluir a tributação de heranças oriundas de planos de previdência privada. O trecho foi, no entanto, removido em votação no plenário da Casa.

Embora a Câmara tenha rejeitado a cobrança, o texto da proposta aprovado pelos deputados não dizia expressamente que heranças de previdência privada não seriam taxadas.

O parecer de Braga propõe incluir um trecho e deixar claro que o ITCMD não será cobrado sobre valores herdados de:

  • previdência privada complementar;
  • seguro;
  • pecúlio ou similares. 

Imposto Seletivo para bebidas açucaradas A proposta de Eduardo Braga prevê a criação de um escalonamento da cobrança do "imposto do pecado" sobre bebidas açucaradas.

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária. O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma tributação maior do que a alíquota padrão.

Segundo a proposta, o "imposto do pecado" será cobrado paulatinamente sobre as bebidas açucaradas. A transição começará em 2029 e será encerrada em 2033.

Além das bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas também passarão pela transição, que já estava prevista anteriormente. 

Créditos de ICMS 

A segunda etapa da regulamentação da reforma tributária também estabelece o destino de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será extinto com a criação do IBS.

Segundo a proposta de Eduardo Braga, as empresas poderão pedir compensação desses créditos. A compensação será possível para saldos reunidos até 31 de dezembro de 2032. 

O crédito poderá servir para abater cobranças do novo imposto ou, em caso de impossibilidade de compensação via IBS, ser devolvido financeiramente, de forma parcelada.

Serviços financeiros

O relatório de Eduardo Braga também define as alíquotas que serão cobradas sobre serviços financeiros, que terão um regime específico de tributação com a reforma tributária. Esses serviços contemplam, de acordo com a emenda constitucional, operações de crédito, câmbio, seguros e outros.

Haverá uma subida gradual da tributação, iniciando em 10,85% e chegando a 12,5% em 2033. 

A alíquota equivale à soma do IBS e da CBS. Segundo o texto de Braga, onde houver cobrança de ISS (Imposto Municipal sobre Serviços) durante a transição da reforma, haverá uma redução da alíquota.

Fonte: G1 - 10/09/2025

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