<
Voltar para notícias
2349
pessoas já leram essa notícia
Fiscal Consumidor: campanha vai favorecer quem achar produto vencido em supermercado
Publicado em 17/11/2015
O Procon-ES e a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) assinaram, nesta quarta-feira (11), o Termo de Cooperação “Fiscal Consumidor” que vai favorecer os consumidores que encontrarem produtos vencidos nas prateleiras dos supermercados afiliados à Acaps. O acordo foi firmado durante evento realizado pela Associação em comemoração ao Dia Nacional dos Supermercados.
De acordo com o Termo de Cooperação, a partir do dia 01 de dezembro, caso seja encontrado qualquer produto com data de validade vencida, antes de efetuar o pagamento no caixa, o consumidor deverá procurar o gerente para receber de forma gratuita e imediata outro produto igual e próprio para consumo.
Se naquele momento o supermercado não dispuser de produto idêntico, o consumidor receberá outro, similar e de igual valor ou, ainda, um produto da mesma seção com preço superior (mas deverá complementar a diferença do valor) ou inferior (não fará jus a crédito remanescente). O consumidor não poderá receber em crédito ou dinheiro o valor do produto vencido.
A campanha é educativa e tem como objetivos prevenir a comercialização de produtos com prazo de validade vencido, fazendo com que os supermercadistas estejam ainda mais atentos aos produtos que estão sendo expostos diariamente nas prateleiras; criar na população a cultura de verificar no ato da compra, a data de validade e propiciar meios alternativos de solução de conflitos de consumo.
“Trazer o consumidor para participar da verificação dos produtos que lhe são oferecidos é o objetivo do Termo de Cooperação firmado com a Acaps. Encantados pela oportunidade de levar gratuitamente o produto, desenvolvemos de forma pedagógica no consumidor capixaba o seu apoio na busca institucional de otimizar segurança alimentar”, informa Denize Izaita, diretora-presidente do Procon-ES.
Denize informa ainda que a campanha não impede a atuação dos Procons e realização de fiscalizações mediante denúncias de consumidores. “Vamos continuar fiscalizando”, ressalta.
Fiscal Consumidor
Troca: quem encontrar um produto vencido em exposição nas prateleiras dos supermercados participantes da campanha vai ter direito a outro, dentro do prazo de validade. Mas, independente de quantos produtos o consumidor encontrar, receberá apenas uma unidade gratuitamente.
Como fazer: para fazer a troca do produto, o consumidor deverá procurar o gerente do estabelecimento, antes de se dirigir ao caixa e solicitar a troca por um produto igual ou similar, sem custo. O consumidor beneficiado nessa campanha deverá assinar obrigatoriamente o Termo de Identificação para controle interno do estabelecimento comercial.
Onde: em qualquer supermercado que seja filiado à Acaps.
Quando: a campanha entra em vigor no dia 01 de dezembro de 2015 e terminará em 01 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada.
De acordo com o Termo de Cooperação, a partir do dia 01 de dezembro, caso seja encontrado qualquer produto com data de validade vencida, antes de efetuar o pagamento no caixa, o consumidor deverá procurar o gerente para receber de forma gratuita e imediata outro produto igual e próprio para consumo.
Se naquele momento o supermercado não dispuser de produto idêntico, o consumidor receberá outro, similar e de igual valor ou, ainda, um produto da mesma seção com preço superior (mas deverá complementar a diferença do valor) ou inferior (não fará jus a crédito remanescente). O consumidor não poderá receber em crédito ou dinheiro o valor do produto vencido.
A campanha é educativa e tem como objetivos prevenir a comercialização de produtos com prazo de validade vencido, fazendo com que os supermercadistas estejam ainda mais atentos aos produtos que estão sendo expostos diariamente nas prateleiras; criar na população a cultura de verificar no ato da compra, a data de validade e propiciar meios alternativos de solução de conflitos de consumo.
“Trazer o consumidor para participar da verificação dos produtos que lhe são oferecidos é o objetivo do Termo de Cooperação firmado com a Acaps. Encantados pela oportunidade de levar gratuitamente o produto, desenvolvemos de forma pedagógica no consumidor capixaba o seu apoio na busca institucional de otimizar segurança alimentar”, informa Denize Izaita, diretora-presidente do Procon-ES.
Denize informa ainda que a campanha não impede a atuação dos Procons e realização de fiscalizações mediante denúncias de consumidores. “Vamos continuar fiscalizando”, ressalta.
Fiscal Consumidor
Troca: quem encontrar um produto vencido em exposição nas prateleiras dos supermercados participantes da campanha vai ter direito a outro, dentro do prazo de validade. Mas, independente de quantos produtos o consumidor encontrar, receberá apenas uma unidade gratuitamente.
Como fazer: para fazer a troca do produto, o consumidor deverá procurar o gerente do estabelecimento, antes de se dirigir ao caixa e solicitar a troca por um produto igual ou similar, sem custo. O consumidor beneficiado nessa campanha deverá assinar obrigatoriamente o Termo de Identificação para controle interno do estabelecimento comercial.
Onde: em qualquer supermercado que seja filiado à Acaps.
Quando: a campanha entra em vigor no dia 01 de dezembro de 2015 e terminará em 01 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada.
Fonte: Procon - ES - 16/11/2015
2349
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)