Nova regra para trabalho no comércio aos domingos vai entrar em vigor em julho
Publicado em 05/05/2025
Medida foi adiada várias vezes em razão da insatisfação dos empregadores.
Uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego muda o expediente aos domingos e feriados no setor de comércio. A principal alteração exige a previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que diversas atividades do comércio possam funcionar nesses dias, com exceção das feiras livres. A medida entrará em vigor em 1.º de julho, após sucessivos adiamentos.
Além do setor comercial, que a considerou um retrocesso Uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego muda o expediente aos domingos e feriados no setor de comércio. A principal alteração exige a previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que diversas atividades do comércio possam funcionar nesses dias, com exceção das feiras livres. A medida entrará em vigor em 1.º de julho, após sucessivos adiamentos.
A legislação não proíbe o trabalho no comércio nesses dias, já que ele é regulamentado por uma lei existente há 25 anos. A portaria do governo altera uma norma anterior, publicada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitia o trabalho aos domingos e feriados por meio de simples acordo entre patrões e empregados, o que é considerado ilegal pela atual gestão.
Com a nova portaria, é necessário que esse acordo seja firmado por meio de convenções coletivas. Eles envolvem, de um lado, o sindicato patronal, e, de outro, o dos trabalhadores. A norma também prevê que os patrões serão obrigados a respeitar as legislações municipais sobre o tema, o que não era necessário anteriormente.
A Portaria nº 3.665 foi publicada em 13 de novembro de 2023. Sua criação foi motivada por reclamações de entidades sindicais que alegavam desrespeito à legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho nos domingos e feriados. O objetivo declarado era fortalecer o espírito da negociação coletiva.
Queixas
O governo federal tentou fazer com que a medida entrasse em vigor ainda em 2023, mas adiou várias vezes em razão da insatisfação dos empregadores gerada pela proposta. Além do setor comercial, que a considerou um retrocesso, houve grande pressão dos parlamentares ligados ao setor.
A nova regra exige que, para que o trabalho aos domingos e feriados seja permitido no setor de comércio, deverá haver um acordo firmado por meio de convenção coletiva. São elas que vão definir os termos específicos para cada setor ou categoria dentro do comércio.
Fonte: O Dia Online - 03/05/2025
Notícias
- 05/05/2025 INSS prepara plano para ressarcir vítimas de fraude; aposentados rurais representam 67% dos atingidos
- Novo recorde: Brasil tem mais de 69 milhões negativados
- Consumo de energia aumenta 2,1% no primeiro trimestre no Brasil, afirma relatório
- Vai comprar presente para o Dia das Mães? Saiba como escapar de fraudes
- Crime contra idosa tem pena aumentada
- Salário mínimo ideal deveria ser de R$ 7,3 mil; entenda a conta
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)