Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
Publicado em 22/04/2025

Direito é garantido pela Constituição Federal e pode ser requerido no site ou app do Meu INSS
Rio - O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres que se afastam do trabalho por motivo de nascimento, adoção, guarda para fins de adoção de criança ou aborto não criminoso. É um direito garantido pela Constituição Federal, e o seu objetivo é garantir o sustento da mãe e do bebê durante esse período de afastamento. Uma questão importante, e que muitas mulheres ainda não sabem, é que o auxílio também pode ser concedido às desempregadas, desde que atendam aos requisitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O auxílio é um direito ao afastamento do trabalho sem risco de perder o emprego ou prejuízo no recebimento do salário. Segundo o levantamento mais recente do instituto feito a pedido do O DIA, atualmente, 81,2 mil mulheres recebem o auxílio-maternidade no Brasil.
Ainda de acordo com o INSS, o País fechou o ano de 2024 com 56.979 solicitações em análise, Já o Estado doi Rio de Janeiro, terminou com 2.962 requerimentos na fila. O Tempo Médio de Concessão (TMC) do benefício até o momento era de 21 dias.
Especialistas explicam que o auxilio só é concedido para mulheres desempregadas que estejam no período chamado de "graça". Ele varia de acordo com o tempo da contribuição anterior. O valor do benefício é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição da segurada.
"O período de graça é aquele momento que a pessoa não está contribuindo para o INSS, porém permanece segurado. Esse período pode durar de 12 meses até 36 meses, dependendo das contribuições da segurada e do motivo do desemprego", aponta a advogada Cinthia Portela, especialista em Direito Previdenciário.
Variações por período de graça:
- 12 meses após a última contribuição para seguradas com até 120 contribuições mensais;
- 24 meses para aquelas com mais de 120 contribuições;
- Pode ser estendido por mais 12 meses, se a segurada estiver recebendo seguro-desemprego ou registrada no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Lucimara Scaglione, gerente de Recursos Humanos da Recovery, esclarece que a mulher que recebe salário-maternidade para desempregada tem os mesmos direitos que as mulheres que trabalham. Isso significa que ela receberá o benefício durante os seguintes períodos:
"A mulher desempregada tem direito a 120 dias de benefício em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente do número de filhos; 120 dias, no caso de natimorto; 14 dias de benefício em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe)", explica.
"Importante destacar que, mesmo em casos de parto múltiplo ou adoção de mais de uma criança, o benefício é concedido uma única vez, sem acréscimos", ressalta.
A profissional ainda aponta que para ter acesso ao auxílio-maternidade, além de estar dentro do "período de graça", a mulher desempregada deve preencher outros requisitos.
"Manter a qualidade de segurada do INSS; ter contribuído para a Previdência antes de ficar desempregada e apresentar documentação necessária, como certidão de nascimento da criança ou atestado médico em caso de adoção ou aborto não legalizado", listou.
As especialistas também destacam que, sempre que houver negativa do INSS ou dificuldade na obtenção de benefícios previdenciários, é recomendado buscar o suporte e as orientações de um advogado previdenciário.
"Saber dos direitos em relação aos benefícios é de extrema importância pois evita o prejuízo financeiro para a mulher. Na maioria das vezes os benefícios previdenciários substituem a renda da pessoa. Ter ciência dos direitos garante que a família seja protegida pelo benefício previdenciário e que a família não fique desassistida", esclarece a advogada especializada em Direito Previdenciário Cinthia Portela.
Cinthia ainda ressalta que é possível contribuir após o início da gravidez e essas contribuições serem contabilizadas para fins de concessão de benefício. "A mulher grávida pode voltar a contribuir como contribuinte individual, se estiver auferindo renda ou como contribuinte facultativa se não estiver auferido renda", explicou.
O contribuinte facultativo é uma pessoa que não trabalha, mas paga o INSS para ter acesso a benefícios previdenciários. "Lembrando que recentemente o STF [Supremo Tribunal Federal] eliminou a exigência de carência para mulheres autônomas a fim de receber o salário-maternidade. Então, com apenas uma única contribuição a mulher poderá ter direito de receber o benefício", conclui.
Como solicitar o salário-maternidade
O instituto orienta que não é preciso ir a uma agência do INSS para dar entrada no salário-maternidade. O pedido deve ser feito on-line, por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. Ao acessar o app para dar entrada em qualquer benefício, é necessário ter um login e senha na plataforma gov.br. Veja o passo a passo:
- Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS;
- Selecionar a opção "Novo Pedido";
- Clicar em "salário-maternidade urbano";
- Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
- Ler atentamente o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções;
- Após a solicitação, o INSS analisa o pedido, e, caso seja aprovado, será pago diretamente na conta bancária da solicitante.
Fonte: O Dia Online - 21/04/2025
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