INSS pagará primeira parcela 13º a partir de 24 de abril
Publicado em 07/04/2025

Pagamentos começarão pelos segurados cujo número final do cartão é 1; ação beneficiará cerca de 34,2 milhões de segurados, resultando em uma injeção de R$ 73,3 bilhões na economia nacional
O pagamento do 13º salário do INSS será realizado em duas parcelas, com início marcado para o dia 24 de abril. Essa ação beneficiará cerca de 34,2 milhões de segurados, resultando em uma injeção de R$ 73,3 bilhões na economia nacional. A primeira parcela será depositada entre 24 de abril e 8 de maio para aqueles que recebem até um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.518. Os pagamentos começarão pelos segurados cujo número final do cartão é 1. Para os que recebem acima do salário mínimo, os depósitos ocorrerão de 2 a 8 de maio, iniciando pelos beneficiários com final de matrícula 1 e 6. A segunda parcela do 13º salário será creditada entre 26 de maio e 6 de junho. O abono é destinado a beneficiários de aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensões por morte e outros tipos de auxílios oferecidos pelo INSS.
No entanto, aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito a esse pagamento. As seguradas que estão em licença-maternidade terão direito a um 13º proporcional, que será pago juntamente com a última parcela do benefício. Para verificar informações sobre o pagamento, os segurados podem acessar o site gov.br/meuinss ou utilizar o aplicativo Meu INSS. Além disso, é possível obter esclarecimentos pelo telefone 135. O INSS também informa que não há previsão para o pagamento de um “14º salário”.
Fonte: Jovem Pan - 05/04/2025
Notícias
- 07/04/2025 Alerta geral! Quem informa o CPF nas compras pode estar correndo um risco
- Função do Pix parcelado pode ser lançada em setembro
- Carro de leilão é bom negócio? Conheça o mercado e entenda se vale adquirir veículos da modalidade
- CNU abre mais de 6.000 vagas para servidores federais e representa maior contratação da última década
- STF forma maioria para excluir do limite de despesa a verbas próprias do Judiciário da União
- Em 2024, a taxa de informalidade alcançou 31,77%, o maior índice desde 2012, mesmo com a taxa de desemprego registrada em 6,6%, a mais baixa no mesmo período
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)