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Alerta geral! Quem informa o CPF nas compras pode estar correndo um risco
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Alerta geral! Quem informa o CPF nas compras pode estar correndo um risco

Publicado em 07/04/2025 , por Roberta Patriota

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Nos últimos anos, tornou-se uma prática comum que supermercados solicitem o CPF dos clientes no momento do pagamento. Essa solicitação geralmente vem acompanhada de promessas de descontos e vantagens exclusivas, o que pode ser bastante atraente para muitos consumidores. Redes conhecidas, como Carrefour e atacadistas, adotaram essa estratégia, que visa não apenas fidelizar clientes, mas também coletar dados valiosos para estratégias de marketing.

No entanto, essa prática levanta questões importantes sobre privacidade e legalidade. Desde a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020, o CPF é classificado como um dado pessoal. Embora a LGPD não proíba a coleta de dados pessoais, ela exige que essa coleta seja feita de forma transparente, com o consentimento explícito e informado do titular, garantindo a clareza sobre a finalidade da coleta e assegurando a proteção dos dados coletados. A lei exige que haja consentimento claro e específico para a coleta e uso desses dados, o que coloca os supermercados em uma posição delicada caso não sigam essas diretrizes.  

 Quais são as implicações legais da coleta de CPF?

A coleta de dados pessoais, como o CPF, sem o devido consentimento, pode ser considerada uma violação da LGPD. A lei foi criada para proteger os dados dos cidadãos e garantir que seu uso seja feito de maneira transparente e segura. Os supermercados que não seguem essas diretrizes podem enfrentar penalidades severas, incluindo multas que podem chegar a 50 milhões de reais. 

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem intensificado a fiscalização sobre a coleta de dados, especialmente quando feita de forma excessiva ou sem a devida justificativa. No estado de São Paulo, por exemplo, a Lei 17.301/2020 proíbe que os mercados exijam o CPF dos clientes sem informar claramente sobre a finalidade da coleta e sem obter o consentimento explícito do consumidor. Isso significa que os supermercados devem ser transparentes e garantir que os consumidores entendam claramente por que seus dados estão sendo solicitados.

 

Fonte: ISTOÉ - 06/04/2025

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