STF forma maioria para excluir do limite de despesa a verbas próprias do Judiciário da União
Publicado em 07/04/2025
Votaram com o relator os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para excepcionar do teto do novo arcabouço fiscal as receitas próprias dos Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União, especificamente as verbas destinadas ao custeio dos serviços de atividades específicas do Judiciário. O julgamento virtual foi retomado na sexta-feira, 4.
Em cada exercício, a partir de 2024, é estabelecido limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) havia acionado o STF para pedir que as receitas próprias do Judiciário da União fossem excluídas da limitação de despesas prevista na Lei Complementar 200/2023. Em fevereiro, o ministro e relator, Alexandre de Moraes, julgou procedente o pedido.
No voto, ele classificou como uma solução que "prestigia" a autonomia entre os Poderes o afastamento das receitas próprias do Judiciário da União da base de cálculo e dos limites previstos no arcabouço fiscal. Outro argumento apresentado é que essa lógica está próxima daquilo que já se pratica entre os tribunais estaduais e não afeta o "comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal". "
As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria sponte propria por iniciativa própria", declarou o relator.
Até a sexta, votaram com o relator os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin, formando maioria.
Fonte: O Dia Online - 05/04/2025
Notícias
- 07/04/2025 INSS pagará primeira parcela 13º a partir de 24 de abril
- Alerta geral! Quem informa o CPF nas compras pode estar correndo um risco
- Função do Pix parcelado pode ser lançada em setembro
- Carro de leilão é bom negócio? Conheça o mercado e entenda se vale adquirir veículos da modalidade
- CNU abre mais de 6.000 vagas para servidores federais e representa maior contratação da última década
- Em 2024, a taxa de informalidade alcançou 31,77%, o maior índice desde 2012, mesmo com a taxa de desemprego registrada em 6,6%, a mais baixa no mesmo período
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)