Produtos em supermercados e em lojas sem preço: entenda os direitos do consumidor
Publicado em 04/04/2025
Em estabelecimentos físicos e online, preços devem estar expostos de forma direta ao consumidor, explica especialista ouvido pelo Bom Dia Ceará.
Todo mundo já se deparou com um produto sem preço em uma loja ou supermercado. A dúvida que surge é: posso levar o item de graça? O Bom Dia Ceará conversou com Tiago Fujita, conselheiro da Associação Cearense de Defesa do Consumidor, para esclarecer os direitos do consumidor nesses casos. O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?
De acordo com Fujita, o CDC exige que as informações sobre preços sejam ostensivas e claras, tanto em estabelecimentos físicos quanto online. "O consumidor não deve ser obrigado a perguntar a um vendedor. Nas lojas, o preço deve estar na gôndola, no produto ou via código de barra. No online, precisa constar na descrição ou imagem", explica. Práticas como anunciar produtos sem preço ou só informar valores por mensagem são consideradas abusivas e podem resultar em multas.
E se o produto não tiver preço, posso levar de graça?
A resposta é não. Fujita esclarece: "Não existe o produto é de graça porque o preço não está claro, não é dessa forma.", explica. Todos os estabelecimentos são obrigados a ter o livro, que serve para fiscalizações do Procon e outros órgãos.
E nas compras online?
A regra é a mesma: preços devem estar visíveis antes do contato. Fujita alerta: "O consumidor não precisa ficar perguntando a um vendedor também na questão virtual. O consumidor, na hora que for informado na internet, é importante que na imagem ou mesmo na descrição, em algumas redes sociais, que a gente chama no próprio feed, que seja feita a descrição do preço."
Divergência de preços: qual vale?
Se houver diferença entre o valor na prateleira e no caixa, prevalece o menor preço. Em caso de dúvida, a interpretação deve favorecer o consumidor, reforça o especialista.
Há prática recorrente? Denuncie
Se a falta de preço for frequente, Fujita orienta: além do livro de reclamações, o consumidor pode registrar denúncias em plataformas como Reclame Aqui ou no site consumidor.gov.br, do Governo Federal.
Em Fortaleza, o Procon e a AGFIS (Agência de Fiscalização) monitoram esses casos. Microempreendedores são notificados para corrigir o problema, enquanto empresas maiores podem receber sanções.
Fujita aconselha: Verifique sempre o preço no caixa. Se houver divergência, questione. E, se encontrar produtos sem valor, exija seus direitos.
Como denunciar?
- Registre no livro de reclamações da loja;
- Use o consumidor.gov.br;
- Procure o Procon de sua cidade;
- Em Fortaleza, denuncie também à AGFIS.
Fonte: G1 - 03/04/2025
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