1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Uber é condenada a indenizar passageiro arrastado por veículo após discussão
< Voltar para notícias
80 pessoas já leram essa notícia  

Uber é condenada a indenizar passageiro arrastado por veículo após discussão

Publicado em 28/03/2025

A Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar em R$ 10 mil um passageiro que foi arrastado por um veículo cadastrado no aplicativo após um desentendimento com o motorista. A decisão considerou a responsabilidade objetiva da plataforma, mas reduziu o valor inicialmente pedido devido à culpa concorrente do autor.  

O caso ocorreu em agosto de 2021, quando o passageiro e uma amiga solicitaram um veículo pelo aplicativo. Durante a viagem, houve uma discussão, e o motorista acelerou enquanto o passageiro ainda estava segurando o carro, arrastando-o por alguns metros e causando lesões. 

O autor alegou prejuízos físicos, emocionais e financeiros, o que incluiu o afastamento do trabalho, e pediu indenização por danos morais, estéticos e lucros cessantes. Em contestação, a empresa sustentou não poder ser responsabilizada, pois os motoristas atuariam de forma independente. Argumentou ainda que não houve defeito na prestação do serviço.

A juíza responsável destacou que a UBER, como intermediária do serviço, tem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos usuários, conforme o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, verificou que o passageiro agiu de forma imprudente ao se agarrar ao veículo em movimento, o que contribuiu para o acidente. Por isso, o valor da indenização foi reduzido pela metade. Quanto aos pedidos de danos estéticos e lucros cessantes, a decisão os julgou improcedentes por falta de provas suficientes.  

“Embora o motorista tenha agido de forma imprudente ao mover o seu automóvel com o autor o segurando, também se verifica que, no caso, o requerente contribuiu para o acidente. Isso porque, ao se segurar a um veículo em movimento, o demandante teve uma atitude extremamente imprudente, perigosa e imprópria, em qualquer situação”, afirmou a magistrada. 

Com essa decisão, a empresa de aplicativo de transporte foi responsabilizada pelos danos morais decorrentes da imprudência de seu motorista, mas a indenização teve o valor fixado em R$ 10 mil devido à comprovação de que o próprio passageiro, ao se arriscar, agravou a situação.  

Cabe recurso da decisão.  

Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0702418-59.2023.8.07.0011

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/03/2025

80 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas