Empresa indenizará mulher atingida na calçada por barras de ferro
Publicado em 24/03/2025
Reparações por danos morais e estéticos.
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Cível de Santo Amaro, proferida pelo juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, que condenou empresa de distribuição de cimento a indenizar mulher atingida durante descarregamento de material. A reparação foi fixada em R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.
Segundo os autos, a requerente, à época com 15 anos de idade, foi atingida, na calçada, por barras de ferro arremessadas do caminhão. Ela sofreu fratura exposta na tíbia e teve dedo decepado, além de convulsões. Apesar de ter sido socorrida e submetida a cirurgia para inserção de enxerto no dedo e de pinos na perna atingida, houve sequelas permanentes e danos estéticos causados pelas cicatrizes.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Eurico, destacou a responsabilidade da empresa. “Não se concebe imaginar que não se constitua culpa da empresa responsável pelo serviço em sendo a autora atingida pela carga enviada pela ré, qual seja, feixes de aço, durante o descarregamento do caminhão estacionado na contramão de direção, realizado pelo próprio motorista, sem a devida sinalização e sem cuidados específicos, que colocava em risco as pessoas que ali trafegavam ou transitavam”, apontou o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Sá Moreira de Oliveira e Ana Lucia Romanhole Martucci.
A votação foi unânime.
Apelação nº 1015470-53.2020.8.26.0002
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 22/03/2025
Notícias
- 04/04/2025 Juros do consignado do CLT e MEI sobem acima do esperado
- Produtos em supermercados e em lojas sem preço: entenda os direitos do consumidor
- BC anuncia datas de lançamento de novas funcionalidades do Pix, começando em setembro
- Dólar cai a R$ 5,62 com tarifaço de Trump e fecha no menor nível em quase 6 meses
- Concurso da Conab tem edital divulgado com mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Lula assina antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas
- Consumidor que recebeu multas de veículo já vendido será indenizado
- "Indústria está buscando alternativas para atrair o consumidor nesta Páscoa"
- Família que teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio deve receber indenização por danos morais
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)